Resolução Conselho Administrativo nº 02/2025-Regulamento descontos Folha de Pagamento IPSMI Novo!

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Daniela Almeida Eras, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba – IPSMI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 245 de 27 de junho de 2014, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos internos para garantir segurança, transparência e regularidade nos descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, resolve disciplinar sobre os procedimentos e critérios para autorização e controle de descontos em folha de pagamento relativos a empréstimos consignados, contribuições sindicais e plano de saúde dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do IPSMI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba. (Resolução Conselho Administrativo nº 02/2025).
Nome do Arquivo: Resolução Conselho Adm 02-2025 Regulamento de descontos em folha de pagamento_.pdf
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Publicado por: Previdência - Contabilidade
Data de Publicação: Quinta 04 de Dezembro de 2025