Relação de Autos Aplicados pela Vigilância Sanitária - Dezembro/2020/VISA
por Secretaria de Administração
"Autos aplicados pela Vigilância Sanitária. - AUTOS APLICADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Processo AIF Razão Social Auto de Imposição de Penalidade
15806/2020 1708
MORUZZI RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
LTDA
1924 - MULTA
16265/2020 1707 SUPERMERCADO SHIBATA LTDA 1923 - MULTA
14469/2020 1700 MERCADO IRMÃOS TEIXEIRA LTDA - EPP 1922 - MULTA
15807/2020 1705
MORUZZI RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA
LTDA
1921 - ADVERTÊNCIA
15418/2020 1898 ÁGUA JÁ INDUSTRIAL LTDA 1920 - MULTA
18959/2019 5071 CLAITON GOMES RODRIGUES 1919 - ADVERTÊNCIA
4049/2020 5091 TAMILES LIMA DOS SANTOS 45474698810 1918 - ADVERTÊNCIA
3761/2020 5089 EDSON DE OLIVEIRA DE FREITAS 1917 - ADVERTÊNCIA
11860/2020 5102 MATHEUS AMARAL – AÇOUGUE 1916 - ADVERTÊNCIA
15808/2020 1704 DROGA EX LTDA 1915 - ADVERTÊNCIA
11858/2020 5103 KLEBER JOSÉ DOS SANTOS 1914 - MULTA
8151/2020 5096 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS AMÉRICAS 1913 - MULTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Processo AIF Razão Social Auto de Imposição de Penalidade
11050/2020 5099 APARECIDA F CRUZ 1912 - MULTA
14907/2020 5112 KAREN CRISTINA DOS SANTOS 1911 - ADVERTÊNCIA
5653/2020 5093 MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA 1910 - ADVERTÊNCIA
5327/2020 1677 FÁBIO JULIO SILVA DO CARMO 1909 - ADVERTÊNCIA
15402/2020 1702 RAIA DROGASIL S/A 1908 - ADVERTÊNCIA
9205/2020 1684 M J VITÓRIA PRESENTES LTDA 1907 - ADVERTÊNCIA
11952/2020 5104 LEONARDO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO 1906 - ADVERTÊNCIA
16265/2020 1707 SUPERMERCADO SHIBATA LTDA 1905 - INTERDIÇÃO
O infrator tem 10 (dez) dias de prazo para interposição de recurso, conforme artigo 128 inciso VI da Lei Estadual
10083, de 23 de setembro de 1998. - Publicado em 28/12/2020.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)