CIRCULAR 002/2024-SMAM - Assunto: Ausência Autorizada para Assistir aos Jogos do ASTER ITAQUÁ - Copa São Paulo 2024.
por Secretaria de Administração
CIRCULAR 002/2024-SMAM - Assunto: Ausência Autorizada para Assistir aos Jogos do ASTER ITAQUÁ - Copa São Paulo 2024.
Secretaria Municipal de Abastecimento, Segurança Alimentar e Agricultura, de Administração e Modernização, Assuntos Institucionais, Assuntos Jurídicos, Cultura, Desenvolvimento Social, Educação, Ciência, Tecnologia E Inovação, Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Esportes e Lazer, Finanças e Contabilidade, Governo, Habitação, Meio Ambiente e Saneamento, Mulher, Direitos Humanos e Cidadania, Obras, Planejamento, Receita, Saúde, Segurança Urbana, Serviços Urbanos, Mobilidade Urbana, Turismo, Gabinete do Prefeito e todos os Servidores Públicos Municipais.
Prezados Servidores,
Com satisfação, informamos a continuidade da participação do nosso time local, ASTER ITAQUÁ, na Copa São Paulo 2024. O próximo jogo ocorrerá nesta quarta-feira, dia 17 de janeiro de 2024, às 15h00 no Campo do Brasil em Itaquaquecetuba.
Em linha com o apoio contínuo que nossa comunidade e servidores oferecem ao ASTER ITAQUÁ, a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, por meio da Secretaria de Administração e Modernização, autoriza os servidores públicos que desejarem assistir aos jogos do ASTER ITAQUÁ na Copa São Paulo 2024 a se ausentarem do trabalho para este fim. Esta autorização se estende para todos os jogos subsequentes em que o ASTER ITAQUÁ participar, até o término da Copa São Paulo 2024 ou até a eventual eliminação da equipe da competição.
Reiteramos que a ausência não deverá exceder 5% do efetivo e deverá ser compensada em data posterior, conforme cronograma do Secretário(a) da respectiva pasta onde o servidor está lotado. Cada servidor deve organizar esta compensação diretamente com sua chefia imediata, garantindo que as atividades e serviços públicos não sejam prejudicados.
Solicitamos que todos planejem suas ausências de maneira responsável e comuniquem suas chefias com a devida antecedência, para a organização adequada do trabalho.
Agradecemos a compreensão e a colaboração de todos e desejamos sucesso contínuo ao nosso ASTER ITAQUÁ! Publicado em 17.01.2024.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)