×

Mensagem

Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento

CIRCULAR DE N° 12/SMAM/2025 - COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA Novo!

por

COMISSÃO ELEITORAL DA CIPA Destinatários: Secretarias Municipais, Departamentos e Divisões. Assunto: Processo eleitoral da CIPA – dever de colaboração e ampla divulgação 1. Da finalidade e do amparo normativo. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é regulamentada pela NR-5 (Portaria MTP nº 4.219/2022, que atualiza a Portaria MTb nº 3.214/1978) e, no âmbito municipal, pela Lei Municipal nº 3.123/2014. Tais normas impõem ao ente público o dever de assegurar a realização do processo eleitoral, a ampla publicidade e as condições para participação de todos os servidores (arts. 29, 31, 32 e 38 da Lei nº 3.123/2014; itens 5.4 e seguintes da NR-5). 2. Da obrigatoriedade de colaboração. Fica esclarecido que todas as Secretarias, bem como diretores, gestores e chefias de departamento e divisão, devem: a) Divulgar o processo eleitoral da CIPA em murais, e-mail institucional, intranet e demais canais internos, incluindo o link de votação disponível nas páginas oficiais das Secretarias, no site da Prefeitura e também enviado por e-mail e WhatsApp. b) Orientar e solicitar aos servidores que exerçam o voto nos candidatos de sua escolha, garantindo-lhes tempo e meio de acesso (urnas eletrônicas/formulário on-line) durante a jornada, quando aplicável; c) Replicar integralmente os comunicados oficiais, links e instruções de votação; 3. Do período de votação. Conforme comunicado oficial já publicado, a votação permanece aberta e prorrogada de 15 a 20 de outubro de 2025, em formato on-line, com preservação e cômputo dos votos já registrados e apuração ao término do período, nos termos da NR-5 e da Lei nº 3.123/2014. Parágrafo único. O link oficial de votação encontra-se nas páginas das Secretarias e no site da Prefeitura, e deverá ser reencaminhado por e-mail institucional e WhatsApp aos servidores Link de votação (disponível a partir das 08h do dia 15 de outubro 2025): https://formlimit.everestwebdeals.co/?form=bd99969d9b6006b385dda8c58d39838b 4. Dos princípios e responsabilidades. A atuação dos secretariados observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF), bem como as diretrizes de prevenção de acidentes e assédio no trabalho. Não se trata de faculdade, mas de dever legal previsto na NR-5 e na lei municipal. O descumprimento poderá ensejar responsabilização administrativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 5. Do reporte pelas Secretarias. Cada Secretaria deverá encaminhar relatório sucinto, a secretaria de administração, informando o cumprimento destas determinações e as medidas administrativas adotadas para a ampla divulgação e facilitação do voto. Publicado em 14.10.2025.
Nome do Arquivo: CIRCULAR 12 - Processo eleitoral da CIPA – dever de colaboração e ampla divulgação.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.54 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 14 de Outubro de 2025