CIRCULAR 17 - Realização de inventário físico dos estoques – encerramento do exercício de 2025.
por Secretaria de Administração
CIRCULAR 17/2025 - SMAM
Às Secretarias Municipais de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, de Serviços Urbanos e de Saúde.
Assunto: Realização de inventário físico dos estoques – encerramento do exercício de 2025.
Ilustríssimos(as) Senhores(as) Secretários(as),
Considerando a necessidade de que os almoxarifados setoriais estejam devidamente atualizados e regularizados para fins de encerramento do exercício de 2025, com a confrontação entre as quantidades apuradas fisicamente e aquelas registradas no sistema oficial, bem como a importância desse procedimento para a transparência, o controle patrimonial e a fidedignidade das informações contábeis e financeiras do Município;
Considerando, ainda, que as equipes das Secretarias ora destinatárias já foram previamente instruídas e receberam a devida orientação técnica para a realização do inventário físico e encerramento do exercício, inclusive com a oferta de curso específico sobre encerramento de exercício ministrado pela CONAM, de modo que se encontram plenamente aptas a adotar as providências ora determinadas;
DETERMINO AOS ALMOXARIFADOS SETORIAIS vinculados às Secretarias acima mencionadas que sejam realizados, no âmbito de sua responsabilidade, os inventários físicos de todos os itens de estoque, com o devido registro das quantidades apuradas, correção de eventuais divergências e atualização das informações no sistema oficial.
Fica estabelecido o prazo improrrogável até o dia 30/12/2025 para:
1. conclusão do inventário físico dos estoques; e
2. encaminhamento ao Almoxarifado Central dos relatórios e planilhas consolidadas, devidamente assinados pelo responsável pelo almoxarifado ou gestor designado, para fins de conferência e consolidação geral dos dados do exercício de 2025.
O não encaminhamento das informações dentro do prazo fixado, bem como a omissão na realização do inventário físico, poderá caracterizar descumprimento de determinação administrativa e ensejar a apuração de responsabilidade administrativa dos agentes responsáveis, nos termos da legislação vigente.
Solicitamos que as providências necessárias sejam tratadas com a máxima prioridade, a fim de assegurar o adequado fechamento do exercício e o planejamento das demandas do próximo ano.
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos diretamente com o Almoxarifado Central. - Publicada em 02/12/2025.
Nome do Arquivo:
CIRCULAR 17 - Realização de inventário físico dos estoques – encerramento do exercício de 2025..pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)