Decreto 7.697/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 20.991/2.013

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Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 2.831,94 m² (Dois mil e oitocentos e trinta e um metros quadrados e noventa e quatro décimos quadrados), sendo necessária a regularização, devido à implantação das obras do Interceptor ITI - 15 Ø1000mm, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa necessários ao acesso da referida obra, através de desapropriação e/ou instituição de servidão de administrativa, imóvel esse que consta pertencer a Itaquareia - Indústria Extrativa de Minérios Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGC-T-061/13 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/292, a saber: Cadastro nº 1727/292 – Itaquareia - Indústria Extrativa de Minérios Ltda. Área: 2.831,94 m² - Planta nº. TGC-T-061/13. Área 1: (A1-B1-C1-D1-E1-F1-G1-H1-I1-A2-B2-C2-D2-A1) = 1.942,30m² Uma faixa de terras em um terreno, designado área “1C” na planta de desmembramento, parte da área 01 da gleba C, dos antigos loteamentos fazenda Aracaré e Vila Virgínia, Município e comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matrícula 4.627 do CRI de Itaquaquecetuba-SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-061/13, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto, aqui designado, “A1”, situado no alinhamento da Rua da Creche, distante 107,02m da confluência com a Avenida Presidente Tancredo Neves, dai segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 23°18'49" por 26,16m até o ponto, aqui designado, “B1”; segue à esquerda com azimute de 7°17'49" por 168,75m até o ponto, aqui designado, "C1"; segue à esquerda com azimute de 336°16'04" por 56,71m até o ponto, aqui designado, "D1", confrontando desde o ponto A1 até aqui com área da mesma propriedade; daí deflete à direita e segue na distancia de 4,62m, confrontando com a propriedade de Hermínia de Jesus Gomes de Almeida; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido imóvel, na distancia de 35,21m; daí segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 4°17'22" por 43,31m até o ponto aqui designado "G1"; daí deflete à direita e segue confrontando com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo Rua Iepê, na distância de 6,01m até o ponto aqui designado "H1"; segue à direita com azimute de 184°17'22" por 39,12m até o ponto aqui designado "I1"; segue à esquerda com azimute de 93°38'44" por 30,79m até o ponto aqui designado "A2"; segue à direita com azimute de 156°16'04" por 65,66m até o ponto aqui designado "B2"; segue à direita com azimute de 187°17'49" por 171,25m até o ponto aqui designado "C2"; segue à direita com azimute de 203°18'49" por 25,07m até o ponto aqui designado "D2", confrontando desde o ponto H1 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue confrontando com a Rua da Creche, na distância de 6,30m até o ponto inicial A1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 1.942,30m². Área 2: ( J1 - K1 - L1 - M1 - J1 ) = 393,26m² Uma faixa de terras em um terreno, designado área “1C” na planta de desmembramento, parte da área 01 da gleba C, dos antigos loteamentos fazenda Aracaré e Vila Virgínia, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matrícula 4.627 do CRI de Itaquaquecetuba-SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-061/13, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto, aqui designado, “J1”, situado na divisa com a área “1A” , distante 22,24m do ponto, titulado, M19, dai segue pela referida divisa com azimute de 101°11'33 por 6,03m até o ponto, aqui designado, “K1”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 197°03'04" por 74,50m até o ponto, aqui designado, "L1"; segue à direita confrontando com a Rua Cabrália Paulista, na distancia de 18,32m até o ponto, aqui designado, "M1"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 17°03'04" por 56,58m até o ponto inicial J1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 393,26m². Área 3: ( N1 - O1 - P1 - Q1 - N1 ) = 556,38m² Uma faixa de terras em um terreno designado área “1B” na planta de desmembramento, parte da área 01 da gleba C, dos antigos loteamentos fazenda Aracaré e Vila Virgínia, Município e comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matrícula 4.626 do CRI de Itaquaquecetuba-SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-061/13, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto, aqui designado, “N1”, situado entre os pontos, titulados, M3 e M2A, distante 3,22m do ponto M3, dai segue pelo referido alinhamento com rumo de 64°11’NE por 6,18 até o ponto, aqui designado, “O1”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com rumo de 12°06'52"SE por 93,16m até o ponto, aqui designado, "P1"; deflete à direita e segue numa distancia de 6,03m com o rumo de 281°11'33" confrontando com área “1A”, até o ponto, aqui designado, "Q1"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade com rumo de 12°06'48"NW por 92,30m até o ponto inicial N1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 556,38m².
Nome do Arquivo: Decreto-7697-2019-Proc-20991-2013-Aracare-Vila-Virginia-24-05-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 24 de Maio de 2019