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Decreto 7.702/2019 - Declara de Utilidade Pública - Processo Administrativo nº 9.534/2.019

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Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 3.744,95m² (três mil setecentos e quarenta e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra da Rede Coletora de Esgotos CT A4-1 Montante , Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa – através de instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer à Espólio de Katsuya Araki, com as medidas, limites e confrontações mencionada na planta SABESP de referência nº TGA-244/18 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº. 1727/253, a saber: Cadastro nº 1727/253 Prop.: Espólio de Katsuya Araki. Planta nº. TGA-231/17. Área = 3.744,95m² DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Área : (01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-01) = 3.744,95 m² Faixa de terra parte de uma gleba rural denominada “Sítio Araki” localizada na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes nº238 no Bairro do Perobal, Município e comarca de Itaquaquecetuba-SP. Tem início no ponto aqui designado “01” de coordenadas X=363785.63 e Y=7408860.76 distante 204,00m do muro de divisa do imóvel n°622 com o imóvel n°450, caracterizado no desenho Sabesp TGA 244/18; daí segue com azimute 327°52‟16” por 4,21m até o ponto designado “02”; deflete a esquerda e segue com azimute de 348°57‟13” por 0,58m até o ponto aqui designado “03”, confrontando até aqui com área pertencente a Suzanil imóvel de nº450; deflete a direita e segue com azimute 273°14‟15” por 31,64m até o ponto aqui designado “04”; dai segue com azimute de 308°43‟11” e distância de 23,02m até o ponto designado “05”; dai segue com azimute de 308°43‟11” e distância de 20,50m até o ponto designado “06”; dai segue com azimute de 275°35‟11” e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo distância de 5,78m até o ponto designado “07”; dai segue com azimute de 234°07‟40” e distância de 53,44m até o ponto designado “08”; dai segue com azimute de 308°55‟14” e distância de 35,46m até o ponto designado “09” dai segue com azimute de 266°31‟20” e distância de 2,16m até o ponto aqui designado “10”; dai segue com azimute de 305°38‟11” e distância de 13,21m até o ponto designado “11”; dai segue com azimute de 258°09‟37” e distância de 98,50m até o ponto aqui designado “12”; dai segue com azimute de 255°44‟29” e distância de 92,02m até o ponto aqui designado “13”; dai segue com azimute de 177°24‟08” e distância de 97,63m até o ponto aqui designado “14”; dai segue com azimute de 258°40‟01” e distância de 33,57m até o ponto aqui designado “15”; dai segue com azimute de 281°49‟33‟ e distância de 18,75m até o ponto aqui designado “16”; dai segue com azimute de 261°07‟39” e distância de 2,35m até o ponto aqui designado “17”; dai segue com azimute de 283°49‟37” e distância 7,45m até o ponto aqui designado “18”; dai segue com 198°25‟55” e distância de 101,24m até o ponto aqui designado “19”; dai segue com azimute de 224°17‟16” e distância de 11,17m até o ponto aqui designado “20”; do ponto 03 até o ponto 20 confronta com área da mesma propriedade; dai segue com azimute de 72°06‟44” e distância de 8,71m até o ponto aqui designado “21”; dai segue com azimute de 73°36‟43” e distância de 3,95m até o ponto aqui designado “22”; dai segue com azimute de 44°17‟16” e distância de 1,40m até o ponto aqui designado “23”; do ponto 20 até o ponto 23 confronta com a Av. Pedro da Cunha Albuquerque Lopes; dai segue com azimute de 18°25‟55” e distância de 97,84m até o ponto aqui designado “24”; dai segue com azimute de 101°49‟33” e distância de 24,20m até o ponto aqui designado “25”; dai segue com azimute de 78°40‟01” e distância de 39,94m até o ponto aqui designado “26”; dai segue com azimute de 357°24‟08” e distância de 97,89m até o ponto aqui designado “27”; dai segue com azimute de 75°44‟29” e distância de 87,01m até o ponto aqui designado “28”; dai segue com azimute de 78°09‟37” e distância de 98,38m até o ponto aqui designado „29”; dai segue com azimute de 128°55‟14” e distância de 50,17m até o ponto aqui designado “30”; dai segue com azimute de 54°07‟40” e distância de 56,74m até o ponto aqui designado “31”; dai segue com azimute de 128°43‟11” e distância de 22,20m até o ponto 32; dai segue com azimute de 128°43‟11” e distância de 19,18m até o ponto “33”; dai segue com azimute de 93°14‟15” por 2,01m até o ponto designado “34”; dai segue com azimute de 93°14‟15” por 36,94m até o ponto aqui designado 01, início desta descrição, do ponto 23 até o ponto 01 confronta com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro, e encerrando uma área 3.744,95m².
Nome do Arquivo: Decreto-7702-2019-Proc-9534-2019-Av-Pedro-da-Cunha-Bairro-Perobal-24-05-2019.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.71 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 24 de Maio de 2019