Decreto nº 8.086/2022 - “Institui Comissão Permanente de Cerimonial e Eventos dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8086/2022 - “Institui Comissão Permanente de Cerimonial e Eventos dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, em conformidade
Considerando que o planejamento e organização dos diversos eventos realizados pela Administração Pública Municipal constitui atividade secundária para as Secretarias Municipais;
Considerando que esses eventos têm caráter público relevante;
Considerando que o cerimonial de cada um dos eventos prescinde o planejamento e execução de protocolos cívicos específicos, demandando tempo para mobilização de meios, da população-alvo e das autoridades envolvidas;
Considerando a necessidade de qualificar os servidores responsáveis pelo planejamento e execução de eventos públicos;
Considerando que grande parte dos eventos da Administração Municipal é realizada fora do expediente regular de trabalho dos servidores;
Considerando, por fim, a Lei Complementar Municipal nº 102, de 1º de Janeiro de 2.005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Cerimonial e Eventos destinada a conduzir todos os Eventos Públicos realizados pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba.
Art. 2º A Comissão Permanente de Cerimonial e Eventos será vinculada à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3º A Comissão Permanente de Cerimonial e Eventos será composta por servidores de diversas Secretarias, de acordo com a necessidade do cerimonial.
Parágrafo único: Os membros de cada uma das Secretarias envolvidas serão indicados pelo titular da pasta, após solicitação formal e específica da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Eventos e Cerimoniais:
I – analisar os procedimentos administrativos destinados ao evento a ser realizado pela Administração Municipal.
II – executar os trabalhos necessários à realização do evento;
III – elaborar relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.
Art. 5º Todas as atividades públicas da Administração Municipal deverão ser informadas pelas respectivas Secretarias à Comissão Permanente de Eventos e Cerimonial, que decidirá acerca da oportunidade e conveniência da realização de evento, bem como de sua formatação interna e externa.
Parágrafo Único – As solicitações deverão ser apresentadas com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, na Secretaria Municipal de Governo, que fará o encaminhamento a Comissão Permanente de Eventos e Cerimoniais.
Art. 6º Os membros da Comissão Especial Permanente serão abrangidos pelo artigo 140, da Lei Complementar nº 64, de 26 de Dezembro de 2002, com gratificação de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 06.07.2022.
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