Decreto 8.141/2022 - "Dispõe sobre a atualização dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos expressos em Reais para o exercício de 2023.”

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Decreto nº 8141, de 18 de Novembro de 2022.“Dispõe sobre a atualização dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos expressos em Reais para o exercício de 2023.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990 e; Considerando os termos do Processo Administrativo nº 18.156 de 16 de novembro de 2022. D E C R E T A: Art. 1º Ficam atualizados em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) o valor expresso em Reais dos créditos de natureza tributária e não tributária, bem como dos preços públicos, a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com o artigo 2º, da Lei Complementar nº 52 de 22 de fevereiro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar nº 132 de 01 de novembro de 2006. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo se refere ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado dos últimos 12 (doze) meses, até o mês de outubro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. - Publicado em 18/11/2022.
Nome do Arquivo: Decreto-8141-Atualiza-Créditos-Tributários-Preços-Públicos-18-11-2022 (1).pdf
Tamanho do Arquivo: 1.86 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 18 de Novembro de 2022