Decreto 8.176/2023 - "Dispõe Sobre o Reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano.”

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Decreto nº 8176, de 27 de Janeiro de 2023.“Dispõe sobre o reajuste da tarifa do serviço de transporte público coletivo urbano.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990; CONSIDERANDO requerimento formulado pela concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município; CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, de modo a garantir a eficiência do serviço e os investimentos programados; CONSIDERANDO o caráter de essencialidade que tal serviço possui, bem como que a tarifa que o remunera seja condizente com o poder aquisitivo da população, nos termos dos artigos 145 e 146 da Lei Orgânica deste Município; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Municipal de Transporte - COMUTRAN; CONSIDERANDO o que consta no procedimento administrativo nº 18.877/2022; D E C R E T A: Art. 1º A tarifa que remunera o serviço de transporte público coletivo urbano regular de passageiros deste Município fica reajustada para o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos). Parágrafo único. O valor definido no caput deste artigo entrará em vigor à 0h00 (zero hora) do dia 29 de janeiro de 2023. Art. 2º A concessionária do serviço que trata este Decreto deverá adotar as medidas necessárias para seu cumprimento, especialmente quanto à afixação do valor da tarifa em local visível dos coletivos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 27/01/2023.
Nome do Arquivo: Decreto-8176-Reajuste-Tarifa-Transporte-Publico-2023-27-01-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.96 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 27 de Janeiro de 2023