Decreto nº 8.193/2023 - “Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.366, de 23 de setembro de 2010 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto 8193/2023 - “Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.366, de 23 de setembro de 2010 e dá outras providências.” - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE nas categorias de uso constantes no Decreto Municipal nº 6.366/2010 para fins de automatização da inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Município – CCM e concessão do Alvará de Funcionamento, conforme consta no Processo Administrativo nº 2.124 de 03 de fevereiro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º, do Decreto nº 6.366, de 23 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Para fins de implementação da classificação de estabelecimentos industriais, comerciais, extrativistas, de prestação de serviços, institucionais e congêneres, para as categorias de uso constantes na Lei Complementar Municipal nº 156 de 10 de julho de 2008, será utilizada a Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE.(NR)
Parágrafo único. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por ato do Secretário da Pasta competente mediante despacho devidamente fundamentado e motivado.”
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 13.03.2023.
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