Decreto 8.221/2023 - "Dá Nova Redação ao Decreto nº 7.767/2019."

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Decreto nº 8221, de 19 de Junho de 2023.“Dá nova redação ao Decreto nº 7.767/2019.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e conforme o procedimento administrativo nº 10.374/2023; D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 7.767, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio deste Decreto, as atribuições do setor de Vigilância Socioassistencial que tem como objetivo fortalecer a função de Proteção Social e Defesa de Direitos, contribuindo para a eficiência, eficácia e efetividade dos processos de planejamento, gestão e execução dos programas, benefícios, serviços e projetos socioassistenciais, compreendendo a produção, sistematização e análise das informações territorializadas do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, como subsídio para as Coordenações de Proteção Social Básica e Especial. Art. 2º Compete à Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades: .................................. Art. 3º Compete à Vigilância sobre os Padrões dos Serviços: .................................. Art. 5º A Equipe de Vigilância Socioassistencial, vinculada e subordinada ao Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social, terá seus membros nomeados por meio de Portaria. ...................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 21/06/2023.
Nome do Arquivo: Decreto-8221-Altera-Decreto-7767-2019-Equipe-Vigilancia-Socioassitencial-20-06-2023.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.88 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 21 de Junho de 2023