Decreto 8.232/2023 - " “Dá Nova Redação ao Decreto nº 8117/2022.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8232, de 14 de Julho de 2023.“Dá nova redação ao Decreto nº 8117/2022.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 8117, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Cadastro para Profissionais do Quadro do Magistério Interessados em Atuar como Diretor de Escola (COMDESC), para implantar e implementar instrumentos avaliativos de mérito e desempenho dos profissionais do magistério, interessados na nomeação em cargo ou função de Diretor de Escola nas unidades escolares do Sistema Público Municipal de Ensino de Itaquaquecetuba, durante o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no inciso I, do § 1º, art. 14, Lei 14113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 1º A COMDESC será representada por:
I - ....................
II - ...................
III – Servidor da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
..........................
Art. 5º A nomeação de candidato aprovado no processo de avaliação de mérito e desempenho resultará em designação à função ou cargo de Diretor de Escola, por ato do Prefeito Municipal, para um período de até dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período, após parecer favorável da COMDESC.
§ 1º O aprovado no processo de avaliação de mérito e desempenho assinará, como condição para nomeação, Termo de Compromisso de Melhoria na Gestão Escolar, que terá por finalidade garantir o efetivo avanço dos indicadores educacionais na respectiva unidade escolar em que atuará, bem como a execução do Projeto Político Pedagógico – PPP, além de normas regimentais do Sistema Municipal de Ensino.”
Art. 2º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8117, de 14 de setembro de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 14/07/2023.
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