DECRETO Nº 8.253, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste Município de Itaquaquecetuba, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinadas com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.173, de 12 de abril de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 3.914,72 m² (três mil novecentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos A4-1 Montante, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa, imóvel esse que consta ser de Espólio de Katsuya Araki (ocupante), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA 244/18-R1 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/253, a saber:
Cadastro nº 1727/253 – Espólio de Katsuya Araki (ocupante)
Área: 3.914,72 m² - Planta nº TGA 244/18-R1
Área: (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S7... S29 - S30 - S31 - S32 - S1) = 3.914,72m²
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, Bairro Perobal, no município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp TGA-244/18-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “S1”, localizado na divisa com o imóvel de nº450 de propriedade de Suzanil Produtos Químicos Ltda., distante 115,11m do alinhamento da Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, daí, segue confrontando com a referida divisa com azimute de 25°51'31" por 11,85m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 184°02'59" por 4,29m até o ponto aqui designado "S3"; 85°43'56" por 63,43m até o ponto aqui designado "S4"; 67°42'27" por 49,42m até o ponto aqui designado "S5"; 91°51'43" por 78,93m até o ponto aqui designado "S6"; 39°02'09" por 15,35m até o ponto aqui designado "S7"; 103°08'53" por 54,63m até o ponto aqui designado "S8"; 103°19'36" por 87,42m até o ponto aqui designado "S9"; 107°22'54" por 57,21m até o ponto aqui designado "S10"; 186°49'43" por 49,20m até o ponto aqui designado "S11"; 170°10'55" por 33,20m até o ponto aqui designado "S12"; 120°14'35" por 38,34m até o ponto aqui designado "S13"; 90°57'03" por 25,74m até o ponto aqui designado "S14"; 167°25'30" por 51,50m até o ponto aqui designado "S15"; 167°36'35" por 36,17m até o ponto aqui designado "S16"; 127°13'43" por 19,35m até o ponto aqui designado "S17"; segue pelo alinhamento da Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes com os seguintes azimutes e distâncias: 284°37'35" por 5,24m até o ponto aqui designado "S18"; 287°26'54" por 11,77m até o ponto aqui designado "S19"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 307°13'43" por 5,63m até o ponto aqui designado "S20"; 347°36'35" por 38,36m até o ponto aqui designado "S21"; 347°25'30" por 46,76m até o ponto aqui designado "S22"; 270°57'03" por 22,58m até o ponto aqui designado "S23"; 300°14'35" por 42,71m até o ponto aqui designado "S24"; 350°10'55" por 36,88m até o ponto aqui designado "S25"; 6°49'43" por 45,08m até o ponto aqui designado "S26"; 287°25'06" por 51,80m até o ponto aqui designado "S27"; 283°19'37" por 87,51m até o ponto aqui designado "S28"; 283°08'21" por 50,79m até o ponto aqui designado "S29"; 220°09'06" por 14,79m até o ponto aqui designado "S30"; 271°51'43" por 80,25m até o ponto aqui designado "S31"; 247°42'27" por 49,09m até o ponto aqui designado "S32"; 265°43'56" por 69,71m até o inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.914,72m².
Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 21 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade e 69º da Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 21.08.2023.
Nome do Arquivo:
|
Decreto-8253-Desapropriacao-Servidao-Cadastro-1727-253-SABESP-21-08-2023.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
287.76 KB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Segunda 21 de Agosto de 2023 |