Decreto 8.301/2023 - “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Municipal – CMUSAM, criado pela Lei Municipal nº 3.666, de 07 de março de 2033 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8301, de 01 de Dezembro de 2023.“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Municipal – CMUSAM, criado pela Lei Municipal nº 3.666, de 07 de março de 2033 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990;
CONSIDERANDO o constante no procedimento administrativo nº 12478/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Municipal – CAMUSAM, criado pela Lei Municipal nº 3.666, de 07 de março de 2023, triênio 2023/2026, os seguintes membros:
I – representantes do Instituto Federal - IFSP:
a) Titular: Marcio Augusto dos Reis Ferreira Junior;
b) Suplente: Maria Eduarda dos Santos Arena.
II - representantes do Centro Paula Souza - ETEC:
a) Titular: Daniele Chagas de Alvarenga;
b) Suplente: Sheila Prado de Souza.
III - Representantes do Conselho Municipal do Idoso:
a)...
b) ...
IV - representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Titular: Gislene de Andrade;
b) Suplente: Ivani Silva Ferreira de Moraes.
V - representantes do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itaquaquecetuba - SINSERI:
a) Titular: Clicia Mara Silva Damasceno;
b) Suplente: Valéria da Silva Tardioli.
VI - representantes do Conselho Municipal de Saúde:
a) Titular: Jorge Luiz Ruiz de Sousa;
b) Suplente: Peterson Ferreira Coutinho.
VII - representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários, Internacionais, Interestaduais, Intermunicipais e Setor Diferenciado de São Paulo, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Itaquaquecetuba:
a) Titular: Djalma Rodrigues da Silva;
b) Suplente: Márcio Pereira Marques.
VIII - representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Lei Complementar nº 381, de 18 de setembro de 2023):
a) Titular: Rosinaldo Castro de Sousa;
b) Suplente: Gilberto Pinheiro Alves.
IX - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Titular: Wagner Prado da Silva;
b) Suplente: Letícia Santos Araújo.
X - representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Titular: Beatriz Maciel da Silva Cursino;
b) Suplente: Vinícius da Silva.
XI - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Sheila Dias Rocha;
b) Suplente: Eduardo Bernardo dos Reis.
XII - representantes da Secretaria Municipal de Obras:
a) Titular: Luciano Paulo de Oliveira;
b) Suplente: Amarildo Junior Garcia Pereira.
XIII - representantes da Secretaria Municipal de Administração e Modernização:
a) Titular: Ricardo Marcos Nogueira;
b) Suplente: Sebastiana Lima Siqueira de Carvalho.
XIV - representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a) Titular: Gustavo Eduardo de Vasconcelos;
b) Suplente: Júlia Eduarda Guidini.
§1º. O mandato do Conselho ora nomeado se iniciará no dia da publicação deste Decreto.
§2º. Os membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI serão nomeados logo que ocorrer sua reativação para cumprirem o restante do mandato.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 01/12/2023.
Decreto 8.301/2023 - “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos da Administração Municipal – CMUSAM, criado pela Lei Municipal nº 3.666, de 07 de março de 2033 e dá outras providências.”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)