DECRETO MUNICIPAL Nº 8.308 DE DEZEMBRO DE 2023. “Institui o Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.”

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DECRETO MUNICIPAL Nº 8308 DE DEZEMBRO DE 2023. “Institui o Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância, com a finalidade de realizar a coordenação multissetorial das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias. Art. 2º O Comitê Gestor pela Primeira Infância deverá zelar pelo cumprimento dos seguintes objetivos estratégicos: I - promoção e priorização do atendimento das populações mais vulneráveis; II - envolvimento das famílias e da sociedade na valorização e no cuidado da primeira infância; III - atendimento de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade, de forma integral e integrada; IV - implantação de padrões de qualidade para o atendimento da primeira infância, considerando o desenvolvimento da criança e a especificidade de cada serviço; V - garantia da formação de servidores, agentes parceiros e outros atores do sistema de garantia de direitos para atuarem de maneira ativa e propositiva no atendimento à primeira infância; VI - promoção da gestão integrada dos serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância. Art. 3º O Comitê será composto pelos Secretários Municipais de Desenvolvimento Social; Educação, Ciência, Inovação e Tecnologia; Saúde; Mulher, Direitos Humanos e Cidadania; Cultura; Esporte; e por representantes titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos municipais: I – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Inovação e Tecnologia; IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; V - 01(um) representante da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos e Cidadania; VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal Cultura; VII – 01(um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; VIII – 01(um) representante do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente; § 1º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social coordenar o Comitê Gestor Intersetorial pela Primeira Infância, bem como fornecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao seu funcionamento. § 2º O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seu coordenador, e poderá convidar representantes de outros órgãos, conselhos tutelares, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas, privadas e especialistas nos assuntos tratados pelo colegiado. Art. 4º Compete ao Comitê: I - elaborar o Plano Municipal da Primeira Infância; II - promover a priorização do atendimento das populações mais vulneráveis; III – elaborar, monitorar e avaliar a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância; IV - preservar a lógica intersetorial na execução das ações setoriais, articulando os programas, ações e serviços; V - promover a existência, divulgação e observância de padrões de qualidade dos serviços para a primeira infância; VI - elaborar os relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância; VII – instituir comissão de redação e comissão de colaboração para implementação do Plano Municipal da Primeira Infância. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em apoio ao Comitê Gestor Intersetorial: I - estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município, implementando o painel de ações e indicadores; II - promover a integração, tratamento, difusão de dados e informações sobre as ações voltadas ao atendimento da primeira infância e seus beneficiários, visando seu monitoramento permanente, instituindo ferramentas como o cadastro unificado de beneficiários e protocolos integrados de atendimento; III - zelar pela definição de indicadores que permitam avaliar o impacto das ações voltadas à primeira infância, quando adequado; IV - dar transparência à execução do Plano Municipal pela Primeira Infância, por meio da prestação de contas periódica e aberta ao público em geral; V - pautar as ações de comunicação social sobre o tema. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 14.12.2023.
Nome do Arquivo: Decreto-8308-Regulamenta-Politica-Municipal-Integrada-Primeira-Infância-14-12-23.pdf
Tamanho do Arquivo: 245.12 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 14 de Dezembro de 2023