DECRETO Nº 8.317, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

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DECRETO Nº 8317, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, combinado com o artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de Março de 1964, e devidamente autorizado pela Lei nº. 3657 de 15 de dezembro de 2022, artigo 7º, itens I e IV. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças-Divisão de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.392.922,48 (Dezesseis milhões, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) destinados a suplementar as dotações orçamentárias na forma de anexo único. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 12 de janeiro de 2024. Publicado em 27.02.2024.
Nome do Arquivo: Decreto 8317 crédito suplementar 12-01-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 27 de Fevereiro de 2024