Decreto nº 8324 , de 08 de fevereiro de 2024.“Altera o Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre Estatuto Padrão das Associações de Paes e Mestres das Escolas Municipais de Itaquaquecetuba” e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 10.461, de 30 de maio de 2005.
DECRETA:
Art. 1º. O inciso II, alíneas ´d´ e ´e´ e a alínea ´b´, do inciso V, do artigo 4º, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passam a contar com as seguintes redações:
Art. 4º...
(...)
II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de estudantes junto à escola; (NR)
(...)
d) a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e estudantes; (NR)
e) a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia, Projetos e Edificações da Educação; (NR)
(...)
V - ...
(...)
b) aos professores, maior visão das condições ambientais dos estudantes e de sua vida no lar. (NR)
Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do artigo 6º, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010 e ainda, acrescentado um inciso VII, conforme segue:
Art. 6º. Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos por meio de: (NR)
(...)
VII – Programa de Transferência de Recursos Financeiros.
Art. 3º. O parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a denominar-se parágrafo primeiro, acrescentando-se ainda, ao referido artigo, um parágrafo segundo, com a seguinte redação:
Art. 7º...
§1º...(NR).
§2º. Poderão ser utilizados meios eletrônicos disponibilizados pela instituição bancária para pagamentos ou recebimentos mediante prévia autorização do Diretor Executivo e Diretor Financeiro da Unidade Executora, desde que motivada a necessidade para cada movimentação.
Art. 4º. O parágrafo segundo, do artigo 8º, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 8º...
(...)
§2º. Os recursos financeiros da APM serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimento bancário oficial do Município e, na ausência deste em outro banco, efetuando-se a movimentação, conforme o Art. 7º deste Decreto; (NR)
Art. 5º. Os parágrafos primeiro e segundo, do artigo 10, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passam a contar com as seguintes redações:
Art. 10...
(...)
§1º. Serão associados natos o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola, os pais de estudantes e os estudantes maiores de 18 anos, desde que concordem; (NR)
§2º. Serão associados admitidos os pais de ex-estudantes, os ex-estudantes maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordem e aceitos conforme as normas estatutárias; (NR)
(...).
Art. 6º. O inciso II, do parágrafo segundo, do artigo 17, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 17...
(...)
§2º...
(...)
II - 03 (três) pais de estudantes. (NR)
Art. 7º. O inciso IV, do artigo 18, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 18...
(...)
IV - participar do Conselho de Escola, um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de estudante; (NR)
(...).
Art. 8º. O inciso III, do artigo 19, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 19...
(...)
III - informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos estudantes.
Art. 9º. O parágrafo único, do artigo 21, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 21...
Parágrafo único. É vedada a indicação de estudantes, para comporem a Diretoria Executiva. (NR)
Art. 10. O inciso IV, do artigo 22, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 22...
(...)
IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a estudantes carentes. (NR)
(...).
Art. 11. O inciso II, do artigo 26, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 26...
(...)
II - efetuar os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, utilizando os instrumentos descritos no Art. 7º deste Decreto, de conformidade com a aplicação de recursos planejada;(NR)
(...).
Art. 12. O artigo 27, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 27. O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pais de estudantes.(NR)
Art. 13. O artigo 31, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 31. O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) pais de estudantes e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola e 3 (três) suplentes tem por atribuição: (NR)
Art. 14. Fica revogado o artigo 54, do Decreto nº 6.410, de 30 de novembro de 2010.
Art. 15. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. - Publicado em 09/02/2024.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8324-Altera-Decreto-6410-2010-Estatuto-Padrao-Ass-Paes-Mestres-Escolas-Municipais-08-02-24.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.19 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 09 de Fevereiro de 2024 |