DECRETO Nº 8.330, DE 12 DE MARÇO DE 2.024. “Dispõe sobre alteração do valor de repasse de que trata o § 1º, do art. 10, da Lei 2.329/2005, e Decreto nº 8050/2022.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.330, DE 12 DE MARÇO DE 2.024. “Dispõe sobre alteração do valor de repasse de que trata o § 1º, do art. 10, da Lei 2.329/2005, e Decreto nº 8050/2022.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.329/2005 e o conteúdo do procedimento administrativo nº 17981/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os valores de que tratam os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 8050, de 17 de março de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 8159, de 13 de dezembro de 2022, passam a ser de R$ 300,66 (trezentos reais e sessenta e seis centavos) e R$ 559,00 (quinhentos e cinquenta e nove reais), respectivamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.024. Publicado em 12.03.2024.
DECRETO Nº 8.330, DE 12 DE MARÇO DE 2.024. “Dispõe sobre alteração do valor de repasse de que trata o § 1º, do art. 10, da Lei 2.329/2005, e Decreto nº 8050/2022.”
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