DECRETO Nº 8.334, DE 14 DE MARÇO DE 2024. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, Lote 2, Bairro: Perobal, Itaquaquecetuba/SP, necessário à Comp

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DECRETO Nº 8.334, DE 14 DE MARÇO DE 2024. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, Lote 2, Bairro: Perobal, Itaquaquecetuba/SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.311 de 27 de outubro de 2022, decreta: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo uma área total de 718,14 m³ (Setecentos e dezoito inteiros e quatorze centésimos metros quadrados), sendo necessária a regularização, devido a implantação da obra da Rede Coletora de Esgotos Perová SEC-3 Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê - 3ª Etapa através de instituição de servidão de passagem, imóvel esse que consta pertencer à Espólio de José Poli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência nº TGA-261/21 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/416. a saber: Cadastro nº 1727/416 -Proprietário: Reny Participações e Empreendimentos Ltda Compromissário: Ricardo Elias Algranti - Área = 718, 14 m² DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - Área: (A-B-C-D-E-F-G-H-MC-6X-1-J-K-L-M-N-A) = 718,14 m² Faixa de terra em um terreno situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, designado lote 2, na planta de desmembramento, Município de Itaquaquecetuba- SP, representada no desenho Sabesp TGA 261/21, pertencente à matricula nº 11.288 do 01° CRI da comarca de Itaquaquecetuba -SP, assim se descreve: Tendo início no ponto aqui designado "A" de coordenadas N=7409041.2836 e E=362574.0167; localizado na linha titulada entre os marcos "MC-4" e "MC-4A", distante 3,01m do marco MC-4, dai segue com rumo de 42°32'11"NW e distância de 4,16m até o ponto designado "B", confrontando do ponto A até o ponto B com a Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes; daí segue com rumo de 31°24'48"NE e distância de 6,19m até o ponto designado "C": daí segue com rumo de 43°06'51"NE e distância de 54,90m até o ponto designado "D"; daí segue com rumo de 42°45'18"NE e distância de 32,41m até o ponto designado "E"; daí segue com rumo de 45°08′05″NE e distância de 17,78m até o ponto designado "F"; daí segue com rumo de 43°57'50"NE e distância de 35,43m até o ponto designado "G"; daí segue com rumo de 48°04′28″NE e distância de 32,65m até o ponto designado "H", confrontando do ponto B até o ponto H com a área da mesma propriedade; daí segue com rumo de 43°39'34"SE e distância de 2,66m até o marco da titulada "MC-6X"; daí segue com rumo de 70°49'36"SE e distância de 1,53m até o ponto designado "I", confrontando do ponto H até o ponto I com a Area Verde (A.P.P.); daí segue com rumo de 48°04'28"SW e distância de 33,33m até o ponto designado "J"; daí segue com rumo de 43°57'50"SW e distância de 35,33m até o ponto designado "K", daí segue com rumo de 45°08'05"SW e distância de 17,73m até o ponto designado "L"; daí segue com rumo de 42°45'18"SW e distância de 32,34m até o ponto designado "M"; daí segue com rumo de 43°06'51"SW e distância de 54,51m até o ponto designado "N"; daí segue com rumo de 31°24'48"SW e distância de 6,93m até encontrar o ponto "A", início desta descrição, confrontando do ponto I até o ponto A com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 718,14m². Art. 2°. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, 14 de março de 2024; 463º da Fundação da Cidade e 70º Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 15.03.2024.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 15 de Março de 2024