DECRETO Nº 8.338, DE 15 DE MARÇO DE 2024. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de faixa de servidão de passagem, o imóvel situado na Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, n° 238, Bairro: Perobal, Itaquaquecetuba/SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.311 de 27 de outubro de 2022, decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 3.914,72 m² (Três mil e novecentos e quatorze metros quadrados e setenta e dois décimos quadrados), sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras do Coletor Tronco de Esgotos C.T. A4-1 Montante, Integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê 3ª Etapa necessário ao acesso da referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóvel esse que consta ser do Espólio de Katsuya Araki - Ocupante, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº TGA-244/18-R1 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro nº 1727/253, a saber:
Cadastro nº 1727/253-Espólio de Katsuya Araki - Ocupante Área: 3.914,72m² Planta nº. TGA-244/18-R1- Área: (S1-S2-S3 S4 S5 S6 S7... S29-S30-S31-S32-S1) = 3.914,72m².
Faixa de terras que grava um terreno, situado à Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, Bairro Perobal, no município e Comarca de Itaquaquecetuba- SP, representado no desenho Sabesp TGA-244/18-R1, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "S1", localizado na divisa com o imóvel de n°450 de propriedade de Suzanil Produtos Químicos Ltda., distante 115,11m do alinhamento da Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes, daí, segue confrontando com a referida divisa com azimute de 25°51'31" por 11,85m até o ponto aqui designado "S2"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 184°02'59" por 4,29m até o ponto aqui designado "S3"; 85°43'56" por 63,43m até o ponto aqui designado "S4"; 67°42'27" por 49,42m até o ponto aqui designado "S5"; 91°51'43" por 78,93m até o ponto aqui designado "S6"; 39°02'09" por 15,35m até o ponto aqui designado "S7"; 103°08'53" por 54,63m até o ponto aqui designado "S8", 103°19'36" por 87,42m até o ponto aqui designado "S9", 107°22'54" por 57,21m até o ponto aqui designado "S10", 186°49'43" por 49,20m até o ponto aqui designado "S11", 170°10'55" por 33,20m até o ponto aqui designado "S12"; 120°14'35" por 38,34m até o ponto aqui designado "S13": 90°57'03" por 25,74m até o ponto aqui designado "S14"; 167°25'30" por 51,50m até o ponto aqui designado "S15": 167°36'35" por 36,17m até o ponto aqui designado "S16"; 127°13'43" por 19,35m até o ponto aqui designado "S17", segue pelo alinhamento da Avenida Pedro da Cunha Albuquerque Lopes com os seguintes azimutes e distâncias: 284°37'35" por 5,24m até o ponto aqui designado "S18", 287°26'54" por 11,77m até o ponto aqui designado "S19"; segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 307°13'43" por 5,63m até o ponto aqui designado "S20", 347°36'35" por 38,36m até o ponto aqui designado "S21": 347°25'30" por 46,76m até o ponto aqui designado "S22", 270°57'03" por 22,58m até o ponto aqui designado "S23"; 300°14'35" por 42,71m até o ponto aqui designado "S24"; 350°10'55" por 36,88m até o ponto aqui designado "S25": 6°49'43" por 45,08m até o ponto aqui designado "S26", 287 25'06" por 51,80m até o ponto aqui designado "S27"; 283°19'37" por 87,51m até o ponto aqui designado "S28"; 283°08'21" por 50,79m até o ponto aqui designado "S29"; 220°09'06" por 14,79m até o ponto aqui designado "S30"; 271°51'43" por 80,25m até o ponto aqui designado "S31"; 247°42'27" por 49,09m até o ponto aqui designado "S32"; 265°43'56" por 69,71m até o inicial S1, fechando o perímetro e encerrando uma área de 3.914,72m².
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou de instituição de servidão de administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, 15 de março de 2024; 463º da Fundação da Cidade e 70º Emancipação Político-Administrativa do Município. Publicado em 15.03.2024.
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 15 de Março de 2024 |