DECRETO Nº 8.341 DE 25 DE MARÇO DE 2024. “Cria a Comissão de Estudo Permanente de Demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.341 DE 25 DE MARÇO DE 2024. “Cria a Comissão de Estudo Permanente de Demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.417 de 16 de março de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Estudo Permanente de Demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, sob a forma de uma unidade de planejamento e gerenciamento de registro de demanda, para vagas em Unidades Escolares do Sistema Público Municipal de Ensino.
Parágrafo único - Demanda Manifesta é a lista de espera que compreende todas as crianças cujas famílias manifestaram o interesse na matrícula e tiveram as vagas negadas.
Art. 2º - A Comissão de Estudo Permanente de Demanda, realizará periodicamente o levantamento de demanda manifesta, para planejar a ampliação da oferta de vagas na Educação Básica no Município de Itaquaquecetuba e promoverá o diagnostico, o estudo e o monitoramento às famílias, mapeando a demanda existente nos bairros e criando um banco de informações que norteará o planejamento de políticas públicas locais.
Art. 3° - São objetivos da Comissão de Estudo Permanente de Demanda:
I – identificar, conduzir processos de inscrição e monitorar a efetivação das matriculas pertencentes a demanda educacional reprimida no Município;
II – auxiliar a equipe técnica de engenharia, fornecendo dados acerca da demanda reprimida presentes em bairros que existem crianças na fazia etária obrigatória sem nenhum tipo de atendimento, para que os técnicos possam localizar terrenos ou propriedades que estejam em condições de fornecer a expansão da demanda;
III – liderar campanhas de comunicação intersetoriais, que envolvam as famílias, unidades escolares, gestão pública e mídias sociais, para engajar e mobilizar todos os atores, garantindo que não haja a evasão escolar.
Art. 4° - A atuação da Comissão de Estudo Permanente de Demanda dar-se-á por meio de reuniões ordinárias quinzenais ou mensais, estabelecidos em cronograma específico, integrada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único - A Comissão será composta por membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e coordenada por um Presidente, nomeados por Portaria do Poder Executivo.
Art. 5º - A Comissão de Estudo Permanente de Demanda, elaborará documento norteador acerca das estratégias a serem adotadas pelas demais Secretarias Municipais, para a identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças que estão fora da escola ou em risco de evasão.
Parágrafo único - O Documento descrito no caput deste artigo, possibilitará planejar, desenvolver e implementar políticas públicas de geração de dados unificados, a fim de contribuir para a garantia de direitos das crianças e diminuir a desigualdade social.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 25.03.2024.
DECRETO Nº 8.341 DE 25 DE MARÇO DE 2024. “Cria a Comissão de Estudo Permanente de Demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”
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