DECRETO Nº 8346, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Capacitação Continuada dos Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itaquaquecetuba e dá outras providências.”

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DECRETO Nº 8346, DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Capacitação Continuada dos Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itaquaquecetuba e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 2.441 de 09 de fevereiro de 2024. DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Capacitação Continuada dos Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS) de Itaquaquecetuba, com as seguintes finalidades: I – realização de capacitação dos servidores, com o objetivo de aprimorar o desenvolvimento na eficiência do serviço público e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão; II – execução de eventos de capacitação, cursos, seminários, oficinas, congressos, e demais formas de educação formal e não formal; III – implementação de Educação a Distância (EAD), que será utilizada para ampliar o acesso às oportunidades de capacitação; IV – criação do Comitê de Capacitação, que será responsável pelo planejamento, implementação de ações, monitoramento e avaliação das ações de capacitação; V – promoção de ações eficazes que propiciem a inclusão dos servidores com deficiência. Art. 2°. As diretrizes da Política Municipal de Capacitação Continuada incluirão: I - o incentivo à participação dos servidores em eventos de capacitação; II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente; III – a promoção de uma cultura de aprendizagem, para o desenvolvimento operacional, técnico, estratégico e gerencial. Art. 3°. O Comitê de Capacitação será composto por representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, incluindo gestores e servidores, tendo as seguintes atribuições: I – elaboração do Plano Anual de Capacitação, considerando as necessidades de desenvolvimento identificadas e alinhadas às metas assistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; II – monitoramento da execução das ações de capacitação e avaliação de seus indicadores e resultados; III – proposição de melhorias nas políticas e práticas de capacitação com base nos comentários e informações dos participantes, e nas tendencias de desenvolvimento profissional. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão á conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 10.04.2024.
Nome do Arquivo: Decreto-8346-Dispoe-sobre-capacitacao-continuada-dos-servidores-do-Desenvolvimento-Social-09-04-24.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 10 de Abril de 2024