DECRETO Nº 8.435, DE 14 NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a substituição de membro da Junta de Impugnação Fiscal – JIF”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8435, DE 14 NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a substituição de membro da Junta de Impugnação Fiscal – JIF”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no artigo 43,
inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990 e:
Considerando o disposto do art. 200, da Lei Complementar Municipal nº 113/2005, e o
conteúdo do procedimento administrativo nº 6047/2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado o Senhor HUGO SANTOS para a função de Membro da Junta de
Impugnação Fiscal - JIF, em substituição a Senhora BEATRIZ MACIEL DA SILVA
CURSINO.
Art. 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba
própria do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 14.11.2024
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