Decreto nº 8.462/2025 - “Dispõe sobre a operação verão 2024/2025, institui o ‘Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC, e dá outras providências.”

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Decreto nº 8462, de 13 de Janeiro de 2025.“Dispõe sobre a operação verão 2024/2025, institui o ‘Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PCPDC, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DEITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do dispositivo no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990. DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente a competência da União, dos Estados e Municípios para adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres; CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento das convocações de emergências relacionadas à Operação Verão; CONSIDERANDO que o Município de Itaquaquecetuba foi certificado como cidade resiliente pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres - UNDRR para a construção de Cidades Resilientes; CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reconstrução na busca da redução do risco de desastre e do desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar as ocorrências graves durante o período de maior precipitação pluviométrica do ano e a intensificação de eventos climáticos extremos; CONSIDERANDO que, em situações de desastres, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e os recursos para o bom desempenho de suas ações; CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Itaquaquecetuba está integrada ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil e que adota o Plano Preventivo de Defesa Civil da Região Metropolitana de São Paulo para Operação Verão e o Plano de Contingência para Cheias no Rio Tietê; CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Contingência e respectivos Anexos, conforme documentos acostados no Processo Administrativo nº 18.976/2024, bem como a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Operação Verão 2024/2025 entre os dias 1º de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições meteorológicas adversas assim exigirem. Art. 2º - Para a otimização da Operação Verão, caberá ao Chefe do Executivo a direção do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual será exercida, em seu nome, pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil. Art. 3º - Fica homologado o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PCPDC, conforme Processo Administrativo nº 18.976/2024, o qual é parte integrante deste Decreto e será objeto de execução e acompanhamento pelo respectivo Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres. Art. 4º - O Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres será constituído por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de órgãos da Administração Direta e demais entidades, da seguinte forma: I - Gabinete do Prefeito; II - Secretaria Municipal de Segurança III - Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; IV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; V - Secretaria Municipal de Assistência Social; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal de Educação; VIII - Secretaria Municipal de Obras; X - Secretaria Municipal de Esportes; XI – Secretaria Municipal de Habitação; XII - Companhia de Saneamento Básico - SABESP; XIII - Corpo de Bombeiros; e XIV - Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental e Polícia Militar Rodoviária. §1º. Os membros titulares e os suplentes do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de portaria, mediante indicação dos titulares das Secretarias e das entidades dos respectivos órgãos ou Administração. §2º. Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil no desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Municipal de Gestão de Risco e Gerenciamento de Desastres, eles poderão ser convocados pelo Coordenador Municipal da Defesa Civil. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicado em 13/01/2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8462-Opercao-Verao-13-01-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.85 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 13 de Janeiro de 2025