DECRETO Nº 8.518, DE 25 DE MARÇO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgotos Novo

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DECRETO Nº 8518, DE 25 DE MARÇO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e instituição de servidão de passagem, o imóvel situado neste município de Itaquaquecetuba, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgotos Novo Horizonte, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, combinada com os artigos 2°, 6° e 40° do Decreto Federal n°3.365, de 212 de junho de 1941, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1.248, de 24 de janeiro de 2025, decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área de 263,09m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados e nove décimos quadrados) para implantação da Estação Elevatória de Esgotos Novo Horizonte, na Rua dos Prazeres, s/n.º, no bairro Parque Novo Horizonte, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência n.º EMQ-630/17 e respectivo memorial descritivo, constante do cadastro n.º 1727/502, a saber: Cadastro nº 1727/502 - Planta nº EMQ-630/24 Proprietário: Paulo Falleiros do Nascimento e Outra Área: (A – B – C – D - A) = 86,89m² Parte de um terreno situado à Estrada dos Prazeres, designado PARTE da chácara 54-C do Parque Novo Horizonte, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 38.858 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-630/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "A", localizado no alinhamento da Estrada dos Prazeres, na divisa com a outra parte da chácara 54-C, daí, segue pela referida divisa por 21,82m até o ponto aqui designado "B"; deflete à direita com ângulo interno de 87°06'30" e segue confrontando com área remanescente por 4,01m até o ponto aqui designado "C"; deflete à direita com ângulo interno de 92°53'30" e segue confrontando com área remanescente por 21,62m até o ponto aqui designado "D"; deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00" e segue pelo alinhamento da Estrada dos Prazeres por 4,00m até o ponto inicial A, fechando o perímetro com ângulo interno de 90°00'00", encerrando uma área de 86,89m². Área 2: (E – F – B – A - E) = 176,20m² Parte de um terreno situado à Estrada dos Prazeres, designado PARTE da chácara 54-C do Parque Novo Horizonte, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, identificado pela Transcrição 38.858 (Área maior) do 1º C.R.I. de Mogi das Cruzes-SP, representado no desenho SABESP EMQ-630/24, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado "E", localizado no alinhamento da Estrada dos Prazeres, na divisa com a chácara 54-D, daí, segue pela referida divisa por 22,23m até o ponto aqui designado "F"; deflete à direita com ângulo interno de 87°06'30" e segue confrontando com área remanescente por 8,01m até o ponto aqui designado "B"; deflete à direita com ângulo interno de 92°53'30" e segue confrontando com a outra parte do chácara 54-C por 21,82m até o ponto aqui designado "A"; deflete à direita com ângulo interno de 90°00'00" e segue pelo alinhamento da Estrada dos Prazeres por 8,00m até o ponto inicial E, fechando o perímetro com ângulo interno de 90°00'00", encerrando uma área de 176,20m². Área Remanescente: (Parte do lote 54-C – Área 1) Um terreno situado à Estrada dos Prazeres, designado PARTE da chácara 54-C do Parque Novo Horizonte, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, com a seguinte descrição: confronta pela frente com a estrada dos Prazeres onde mede 4,00 metros; pelo lado direito de quem da estrada olha para o imóvel, mede 69 metros da frente aos fundos e confronta com a chácara 54-B; pelo lado esquerdo mede 74, 81 em três segmentos, o primeiro mede 21,62 metros, deflete à esquerda e mede mais 4,01m e confronta com a área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, deflete à direita e mede 49,18 metros e confronta com a outra parte da chácara 54-C e pelos fundos mede 9,00 metros e confronta com o Ribeirão Mandy: encerrando a área de 477,11m². Área Remanescente: (Outra parte do lote 54-C – Área 2) Um terreno situado à Estrada dos Prazeres, designado A OUTRA PARTE da chácara 54-C do Parque Novo Horizonte, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, com a seguinte descrição: confronta pela frente com a área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP onde mede 8,01 metros; pelo lado direito de quem da estrada olha para o imóvel mede 49,18 metros e confronta com a outra parte da chácara 54-C; pelo lado esquerdo mede 47,27 metros e confronta com a chácara 54-D e pelos fundos mede 9 metros e confronta com o Ribeirão Mandy; encerrando a área de 387,80m². Art. 2° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.03.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8518-Declara-utilidade-publica-fins-desapropriacao-coleta-esgotos-Sabesp-1248-25-25-03-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 26 de Março de 2025