Decreto 8588/2025 - “Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Bairro da Estação, destinada à instalação de terminal urbano de transporte público.”

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Decreto nº 8.588, de 21 de Agosto de 2025.“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Bairro da Estação, destinada à instalação de terminal urbano de transporte público.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, e CONSIDERANDO a necessidade de instalação de um terminal urbano de transporte público no Bairro da Estação, apurado no procedimento administrativo nº 14.190/2025, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via judicial ou amigável, a seguinte área, constando pertencer a “Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios”: ÁREA DE 12.140,43 m2 Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, Bairro Estação, Itaquaquecetuba – SP. DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, situado na Rua Primeiro de Maio esquina com a Avenida Pres. Tancredo Neves, de coordenadas N 7.402.102,4820m e E 362.335,2167m; deste, segue confrontando com a Rua Primeiro de Maio esquina com a Avenida Pres. Tancredo Neves, com os seguintes raios e distâncias: 273°29'34" e 1,69 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.402.102,5850m e E 362.333,5303m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Pres. Tancredo Neves, com os seguintes azimutes e distâncias: 291°30'42" e 3,66 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.402.103,9287m e E 362.330,1210m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Avenida Pres. Tancredo Neves, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°31'25" e 122,90 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.402.180,4767m e E 362.233,9681m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°51'03" e 63,15 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.402.220,3436m e E 362.282,9386m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°02'51" e 57,80 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.402.264,6493m e E 362.245,8243m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua da Creche, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°04'44" e 34,00 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.402.280,0443m e E 362.276,1416m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Área sem Cadastro, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°51'19" e 157,99 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.402.144,8241m e E 362.357,8556m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Área sem Cadastro, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°47'51" e 22,36 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.402.149,5496m e E 362.379,7074m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Área sem Cadastro, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°31'01" e 26,52 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.402.128,2235m e E 362.395,4781m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Área sem Cadastro, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°00'25" e 36,38 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.402.132,0223m e E 362.431,6633m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Área sem Cadastro, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°21'05" e 22,15 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.402.110,0686m e E 362.434,6116m; deste, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Primeiro de Maio, com os seguintes azimutes e distâncias: 265°38'07" e 99,68 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 12.140,43 m². As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - É de natureza urgente a desapropriação que trata este Decreto. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 21/08/2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8588-Declara-de-Utildade-Pública-fins-desapropriacao-Bairro-Estacao-21-08-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.45 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 21 de Agosto de 2025