DECRETO Nº 8.589, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Corrige valor fixado na Lei nº 3.101, de 11 de dezembro de 2013.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8589, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Corrige valor fixado na Lei nº 3.101, de 11 de dezembro de 2013.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990,
CONSIDERANDO que o Auxílio instituído pelo art. 2º da Lei nº 3.101, de 11 de dezembro de 2013 não é reajustado desde outubro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de se restabelecer seu poder aquisitivo, corrigindo-o monetariamente;
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2º, do art. 2º da norma citada e demais justificativas constantes no procedimento administrativo nº 19679/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º - O valor do Auxílio de que trata o § 2º, do art. 2º, da Lei nº 3.101, de 11 de dezembro de 2013, passa a ser de R$ 6.449,85 (seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Publicado em 26.08.2025.
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