DECRETO Nº 8590, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, a faixa de terra situada neste município de Itaquaquecetuba, necessária à implantação da Rede Coletora de Esgotos Ø200mm Silvestre, integrante do sistema de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal nº 2 .786, de 21 de maio de 1.956, em conformidade com o Processo Administrativo nº 13.712, de 15 de julho de 2025, decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, de modo que constitui área de 392,13 m² (trezentos e noventa e dois metros e treze centésimos de metro quadrado), na Rua Cana Verde, nº 440, no Bairro Jardim Silvestre em Itaquaquecetuba/SP, devido à implantação das obras da Rede Coletora de Esgotos Ø200mm Silvestre, pertencente ao Programa de Despoluição do Rio Tietê - 4ª Etapa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP de referência nº EMQ-859/25 e respectivo memorial descritivo, constante no cadastro nº 1727/615, a saber:
Proprietário: Stela Vicentina Bórgia Pachi e Outro Área: (1 - S1 - S2 – 16 – 17 - 1) = 392,13m² Faixa de terras que grava um terreno situado na Estrada de Santa Isabel, identificado como área 91, Município e Comarca de Itaquaquecetuba-SP, pertencente a matricula 17.207 do 1º C.R.I. e Itaquaquecetuba-SP, representado no desenho Sabesp EMQ-859/25, que assim se descreve: inicia-se partindo do ponto titulado 01, localizado no fundo do imóvel, situado no alinhamento da Rua Cana Verde; daí, segue pelo referido alinhamento por 2,01m até encontrar o ponto aqui designado “S1”; deflete à direita com ângulo interno de 94°31'26" e segue confrontando com área da mesma propriedade por 191,72m até encontrar o ponto aqui designado "S2"; deste, segue confrontando com a "Faixa de Domínio" do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP onde deflete à direita com ângulo interno de 91°37'16" seguindo por 2,00m até encontrar o ponto titulado 16; deste, segue confrontando com imóvel localizado à Estrada Santa Isabel, identificado pelo Km 40 em titularidade dos Srs. Massami Sedogutti e Massar Sedogutti conforme transcrições nºs 10.573, 10.578, 10.579 e 10.580 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano-SP, estando em posse da empresa Jatoflex Ind. e Com. de Artefatos de Borracha Ltda com os seguintes pontos, ângulos internos e distâncias; onde deflete à direita com ângulo interno de 88°29'55" seguindo por 42,30m até encontrar o ponto titulado 17; onde deflete à direita com ângulo interno de 179°50'47" seguindo por 149,63m até encontrar o ponto inicial 1, encerrando o perímetro com ângulo interno de 85°30'36" perfazendo uma área total de 392,13m².
Art. 2°. Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a proceder com a instituição de servidão administrativa em favor do Município de Itaquaquecetuba, seja pela via extrajudicial ou judicial, bem como autorizada por seus procuradores, devidamente constituídos a requerer a imissão provisória na posse, no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, além de proceder ao registro ou à averbação da adjudicação da referida instituição da servidão, perante o Cartório do Registro de Imóveis em nome da municipalidade, conforme disposto no parágrafo 11 da cláusula 16 do Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024.
Art. 3°. As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, autorizada a implantar as obras, conferindo seu uso exclusivo, a título gratuito da área supra descrita e caracterizada, independentemente de instrumento de permissão de uso, pelo prazo de vigência previsto no Contrato de Concessão nº 01 de 23 de julho de 2024, que serve como subsídio e fundamento para sua utilização, inclusive autorizando as concessionárias de energia elétrica a energização da área.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.08.2025.
Nome do Arquivo:
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Decreto-8590-Declara-utilidade-publica-SABESP-Proc-13712-26-08-25.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
2.48 MB |
Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Terça 26 de Agosto de 2025 |