DECRETO Nº 8.592, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8592, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.503, de 28 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, criado pela Lei Municipal nº 2.637, de 01 de outubro de 2008, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 399, de 27 de dezembro de 2024, consistente do Anexo I, desde Decreto.
Art. 2º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.091, de 02 de fevereiro de 2009. Publicado em 26.08.2025.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)