DECRETO Nº 8.593, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a adesão do Município de Itaquaquecetuba ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP), instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.

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DECRETO Nº 8593, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “Dispõe sobre a adesão do Município de Itaquaquecetuba ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP), instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025 e dá outras providências.” EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, de 03 de abril de 1.990, de acordo com o Processo Administrativo nº 15.589, de 13 de agosto de 2025, DECRETA: CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 18.176, de 8 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP), com a finalidade de romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no estado de São Paulo; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 69.762 de 04 de agosto de 2025, que regulamentou a referida lei, detalhando os objetivos, a estrutura, as trilhas de atendimento e os critérios de participação das famílias e dos Municípios no Programa; CONSIDERANDO o caráter intersetorial e integrado do Programa SuperAção SP, que prevê a conexão das famílias a um conjunto de políticas públicas nas áreas de Assistência Social, Segurança Alimentar, Educação, Habitação, Saúde, entre outras; CONSIDERANDO a importância da parceria entre Estado e Municípios para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e para a efetividade das ações de combate à pobreza no território; CONSIDERANDO o convite formalizado pelo Governo do Estado de São Paulo para a participação do Município no Programa, nos termos do § 1° do art. 3° do Decreto n° 69.762 de 04 de agosto de 2025; e CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a adesão do Município de Itaquaquecetuba ao Programa SuperAção bem como o compromisso municipal com a execução do Programa e a definição da estrutura de governança local, em consonância com as diretrizes estaduais; D E C R E T A: Art. 1º - Fica formalizada a adesão do Município de Itaquaquecetuba ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP), instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025. Parágrafo único. A adesão de que trata o caput formaliza o compromisso da gestão municipal em observar e executar as diretrizes, metodologias e procedimentos estabelecidos na legislação estadual do Programa. Art. 2º - A execução do Programa SuperAção SP no Município será orientada pelos objetivos específicos de: I - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social; II - assegurar a proteção e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade; III - promover o acesso das famílias a políticas, serviços, projetos e programas sociais; IV - fortalecer os vínculos familiares e comunitários; V - estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias; VI - fomentar o acesso das famílias ao mundo do trabalho por meio da capacitação e qualificação profissional. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social será o órgão responsável pela coordenação central do Programa SuperAção SP no âmbito do Município, sendo responsável pela interlocução com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo. Art. 4º - Para a plena execução do Programa, o Município de Itaquaquecetuba, por meio de seus órgãos, assume as seguintes responsabilidades, em conformidade com o art. 5º do Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025: I - promover a articulação contínua entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Habitação e outras afins, visando à oferta integrada de serviços para as famílias beneficiárias do Programa; II - designar formalmente: a) O Coordenador Municipal, função exercida pelo(a) titular da Secretaria de Assistência Social; b) Os Interlocutores Técnicos, função exercida por técnico do Órgão Gestor e pelos(as) Coordenadores(as) dos Serviços de Proteção Social Básica, especialmente o(a) Coordenador(a) do(s) Centro(s) de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município; III - caberá ao Coordenador Municipal e aos Interlocutores Técnicos a articulação com os demais setores da gestão municipal e com a equipe estadual do Programa, bem como o acompanhamento da execução das ações pactuadas, observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e do Decreto nº 69.762, de 04 de agosto de 2025; IV - assegurar a disponibilização de equipe técnica qualificada e de estrutura administrativa e física adequadas para a execução das ações, incluindo, quando necessário, espaço físico para a atuação das equipes de Supervisores e Agentes de SuperAção e para a realização de oficinas e atividades coletivas; V - realizar a busca ativa de famílias elegíveis ao Programa, em colaboração com as equipes estaduais, bem como apoiar o acompanhamento sistemático das famílias incluídas nas Trilhas de Proteção Social e de Superação da Pobreza; VI - aderir e utilizar o Sistema de Informação, Gestão, Monitoramento e Atendimento (SIGMA) disponibilizado pelo Estado, comprometendo-se a manter os registros das famílias, dos atendimentos e dos encaminhamentos devidamente atualizados, conforme as normativas do Programa. Este documento pode ser verificado pelo código 2025.08.07.1.1.20.1.220.1252080 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade21/24, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil); VII - assegurar a participação integral das equipes técnicas municipais (Coordenador, Interlocutores e Técnicos de Referência dos Serviços) nas capacitações, formações e reuniões técnicas ofertadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado; VIII - fomentar e articular, em âmbito local, ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional, buscando parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outros atores locais para ampliar as oportunidades de trabalho e renda para os beneficiários; IX - apoiar as estratégias de comunicação e mobilização social do Programa, divulgando suas ações e auxiliando no engajamento das famílias beneficiárias nas atividades propostas. Art. 5º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Programa SuperAção SP, órgão colegiado de caráter deliberativo e de articulação, com as seguintes atribuições: I - articular as políticas, serviços e benefícios municipais para garantir a oferta integrada às famílias participantes do Programa SuperAção SP; II - monitorar o alcance das metas locais e os indicadores de execução do Programa, propondo ajustes e soluções para os desafios territoriais; III - promover a articulação entre as equipes do Programa SuperAção SP e a rede de serviços local; IV - fomentar parcerias com a sociedade civil e o setor produtivo para ampliar as oportunidades de qualificação e inclusão produtiva no Município. Art. 6º - O Comitê Municipal Intersetorial será presidido pelo Prefeito Municipal e será composto por pelo menos um representante das principais Secretarias Municipais envolvidas na execução do Programa no município, com a seguinte composição mínima: I - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social; II - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde; III - 01 (um) representante da Secretaria da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação; IV- 01 (um) representante da Secretaria de Emprego, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Empreendedorismo; V - 01 (um) representante da Secretaria de Habitação; VI - 01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade. §1º O ato de nomeação dos membros do Comitê será publicado no Diário Oficial do Município de Itaquaquecetuba, e seu regimento interno será definido em reunião inaugural. §2º Poderão ser convidados mais representantes de outras áreas pertinentes no município, que fazem conexão com as propostas do Programa SuperAção SP. Art. 7º - Recebidas as indicações, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social formalizar, mediante portaria, a constituição da Comissão. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.08.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8593-Dispoe-sobre-adesao-Programa-de-Superação SP-26-08-25.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.55 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Terça 26 de Agosto de 2025