DECRETO Nº 8.598, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, destinada à instalação de equipamento público de esporte e lazer, uma área de 24.476,42 m² e respectivas benfeitorias situada na Rua Rita de Cássia, no

por

DECRETO Nº 8598, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, destinada à instalação de equipamento público de esporte e lazer, uma área de 24.476,42 m² e respectivas benfeitorias situada na Rua Rita de Cássia, no Bairro Vila Japão, neste Município de Itaquaquecetuba.” EDUARDO BOIGUES QUEIROZ, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no inciso V, artigo 43 da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, CONSIDERANDO a necessidade de instalação de equipamento público de esporte e lazer nas proximidades da região central da cidade, proporcionando melhor acesso à população e visando atender ao interesse público, conforme Processo Administrativo nº 12.762/2021; DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área de terreno e respectivas benfeitorias, necessárias à instalação de equipamento público de esporte e lazer, na Rua Rita de Cássia s/nº, no Bairro Vila Japão, Itaquaquecetuba/SP, conforme a seguinte descrição: Proprietário: EMA GORDON KLABIN - ESPÓLIO Imóvel: Rua Rita de Cássia, s/nº, Vila Japão, Itaquaquecetuba/SP. Inscrição Cadastral: 44451-62-19-0001-00-000 Área: 24.476,42 m². Descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N 7.404.070,5330m e E 362.219,5900m; deste, segue confrontando com o alinhamento da Rua Santa Rita de Cássia, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°40'38" e 50,42 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.404.035,7147m e E 362.256,0542m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com o alinhamento da Rua Santa Rita de Cássia, com os seguintes azimutes e distâncias: 132°49'42" e 34,98 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.404.011,9357m e E 362.281,7078m; deste, deflete a direita e segue confrontando com a área da matrícula 61.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°08'56" e 80,81 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.403.968,0979m e E 362.213,8180m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com a área da matrícula 61.426, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°50'45" e 84,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.403.901,1483m e E 362.264,5514m; deste, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 234°05'27" e 167,05 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.403.803,1755m e E 362.129,2525m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°48'05" e 30,86 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.403.831,5418m e E 362.117,0955m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 346°20'58" e 28,97 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.403.859,6927m e E 362.110,2589m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 12°59'41" e 42,92 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.403.901,5168m e E 362.119,9106m; deste, deflete a esquerda e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°32'56" e 41,83 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.403.943,3484m e E 362.119,5812m; deste, deflete a direita e segue confrontando com Rio Tietê, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°53'03" e 37,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.403.981,0331m e E 362.122,1402m; deste, deflete a direita e segue confrontando com área da Sabesp , com os seguintes azimutes e distâncias: 47°26'06" e 132,31 m até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 24.476,42m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”. Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 8.018/2021 e 8.037/2022. Publicado em 01.09.2025.
Nome do Arquivo: Decreto-8598-Declara-de-utilidade-publica-para-fins-de-Desapropriacao-destinada-a-instalacao-de-equipamento-publico-de-esporte-e-lazer-uma-area-de-24.47642-m-e-respectivas-benfeitorias-situada-na-Rua-Rita-de-Cassia-no-B.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.46 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 01 de Setembro de 2025