DECRETO Nº 8.601, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui a Agenda Jovem e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8601, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. “Institui a Agenda Jovem e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEIROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba, de 03 de abril de 1.990, de acordo com o Processo Administrativo nº 15.856, de 18 de agosto de 2025,
CONSIDERANDO os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013);
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;
CONSIDERANDO a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Jovem no Município de Itaquaquecetuba, voltada a implementar políticas públicas para a juventude de Itaquaquecetuba.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade, nos termos do artigo 1º, § 1º, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013).
Art. 3º A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do município, reconhecendo o jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral dos jovens, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 05.09.2025.
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