Decreto 8610/2025 - “Dispõe sobre a declaração de bens a ser feita anualmente pelos servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba.”
por Secretaria de Administração
Decreto nº 8.610, de 23 de Setembro de 2025. "Dispõe sobre a declaração de bens a ser feita anualmente pelos servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, Prefeito do Município de Itaquaquecetuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso V, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 17.929, de 12 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO que é obrigação de todo servidor público do Município de Itaquaquecetuba, independente se exercente de cargo efetivo, comissionado ou temporário, em fazer as declarações de bens anualmente;
CONSIDERANDO que a declaração de bens dos servidores se reveste de interesse público e está em harmonia ao princípio da moralidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as declarações de bens públicos consistem em importante instrumento de fiscalização, não apenas por parte da própria Administração Pública Municipal, mas também de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também é um importante meio de fiscalização feita pelos próprios munícipes de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO, por fim, que a realidade atual é de um mundo conectado à rede mundial de computadores;
DECRETA:
Art. 1º. O servidor público do Município de Itaquaquecetuba deverá, independente do cargo exercido no Poder Executivo Municipal, fazer declaração anual dos bens que possui.
Parágrafo único. Todos os bens imóveis e móveis deverão ser declarados.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba disponibilizará, em destaque, um link no seu site (domínio) na rede mundial de computadores, para a realização da declaração de bens e, em havendo dificuldade de preenchimento, a Secretaria Municipal de Admistração e Modernização, através do Departamento de Administração de Pessoal, orientará o servidor no seu preenchimento.
Parágrafo único. O link para a declaração de bens será: https://prefeitura.itaquaquecetuba.rebens.conam.com.br/rebens/#/.
Art. 3º. O período para a declaração anual dos servidores públicos se iniciará em 25 de setembro e se encerrará no dia 25 de novembro.
Art. 4º. As declarações deverão ser armazenadas digitalmente no Departamento de Administração de Pessoal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Publicado em 23/09/2025.
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