Edital N° 01/2021 - "Processo de Seleção Pública de Estagiários ". - O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.1, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação do cadastro de reserva para Estagiários, para alunos matriculados nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
Cursos - Nível Superior Semestres Vagas
Administração a partir do 2° 34 + Cadastro Reserva
Arquitetura e Urbanismo a partir do 2° 04 + Cadastro Reserva
Ciências Biológicas a partir do 2° 01 + Cadastro Reserva
Ciências Contábeis a partir do 2° 17 + Cadastro Reserva
Direito a partir do 2° 51 + Cadastro Reserva
Educação Física a partir do 3° 07 + Cadastro Reserva
Engenharia Ambiental a partir do 2° 01 + Cadastro Reserva
Engenharia Civil a partir do 2° 03 + Cadastro Reserva
Engenharia Elétrica a partir do 2° 02 + Cadastro Reserva
Geologia a partir do 2° 01 + Cadastro Reserva
Serviço Social a partir do 2° 11 + Cadastro Reserva
Tecnologia em Gestão Ambiental a partir do 2° 01 + Cadastro Reserva
Tecnologia em Gestão Pública a partir do 2° 06 + Cadastro Reserva
Pedagogia a partir do 2° 120 + Cadastro Reserva
Psicologia a partir do 2° 10 + Cadastro Reserva
Turismo a partir do 2° 02 + Cadastro Reserva
Curso Ensino Médio Ano Vagas
Ensino Médio a partir do 1° ano 45 + Cadastro Reserva
1.2. Os estagiários cumprirão, a critério Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba 06 horas semanais, não excedendo 30 horas diárias.
1.2.1. Os estagiários do Ensino Médio cumprirão 30 horas semanais e 06 horas diárias, a carga horária poderá contemplar as atividades práticas e teóricas do Programa Jovem Talento.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio e superior corresponde a: R$ 631,20 (Seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$ 248,50 (Duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível Superior e Médio para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser convocados.
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
2.6. O primeiro candidato com deficiência classificado por curso no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O candidato com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 do ano vigente;
2.8.2. Atender aos requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) previstos no Anexo I.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data de posse;
2.9.2.1. Estudantes do Ensino Médio ter idade mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 24 (vinte e quatro) anos, até a data de posse, para participar do Programa Jovem Talento;
2.9.3. Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 04/08/2021 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/08/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1 Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a resposta ao questionário para análise curricular. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo candidato.
3.3.1. Caso o candidato tenha iniciado respostas ao questionário para análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas ao questionário para análise curricular serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao candidato por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br).
3.5. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. antes do término das inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.
3.8. A Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e respostas ao questionário para análise curricular, podendo ocorrer aplicação de testes dos conhecimentos/requisitos e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado e tenha sido contratado.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão realizadas gratuitamente no período de 04/08/2021 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/08/2021.
4.2. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a responder o questionário para análise curricular.
4.3. O candidato só poderá acessar o questionário para análise curricular com o login e senha cadastrado durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso ao questionário para análise curricular, o candidato receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário para análise curricular por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O candidato que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. antes do término das inscrições, relatando a dificuldade.
4.5. O candidato é responsável por responder o questionário para análise curricular em conexão estável e segura.
4.6. O candidato que não responder completamente o questionário para análise curricular será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.7. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, Análise Curricular - classificatória e eliminatória.
4.8. Os candidatos que se inscreverem e atenderem, por intermédio das informações inseridas no questionário para análise curricular a todos os requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) conforme Anexo I estarão habilitados.
4.9. Os candidatos que não atenderem, por intermédio das informações inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório (pelo menos um nível de cada requisito), serão eliminados do processo seletivo.
4.10. Para cada requisito/nível obrigatório, o candidato terá a pontuação “10” para o requisito/nível atendido e “0” para o requisito/nível não atendido.
4.11. A pontuação final da etapa se dará pela soma dos requisitos/níveis obrigatórios.
4.12. Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato de:
a) maior idade;
b) Inscrição mais antiga.
5. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
5.1. Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada no site do CIEE www.ciee.org.br em 23/08/2021.
5.2. Serão admitidos recursos contra a classificação provisória/análise dos currículos, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 24/08/2021, para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação de aprovados para cada curso:
a) lista geral;
b) lista das pessoas com deficiências.
5.8. As listas que se refere o item 5.7 serão elaborados em ordem decrescente de classificação da pontuação obtidas, nos termos deste edital.
5.9. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 30/08/2021.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
6.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos candidatos no processo seletivo.
6.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os dados cadastrais no CIEE.
6.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone no mesmo dia em horários distintos.
6.2.2. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado e o candidato irá para o final da lista.
6.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6.4. O candidato aprovado no processo seletivo, interessado na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
6.5. O estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
6.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
6.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
6.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
6.8. O candidato convocado que não tiver 16 anos completos, irá para o final da lista, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.
6.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato irá para o final da lista, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.
6.10. O candidato que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE, que poderá ser pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
6.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
6.12. O candidato no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.
6.13. O candidato só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo de sua reclassificação.
7. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
7.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os servidores da Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
7.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.
7.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30x horas semanais.
7.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
● Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
● Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
7.6. O candidato terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba, ser prorrogado.
8.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:
8.4.1. Informações do candidato não atualizadas dificultando o contato;
8.4.2. Inscrições/respostas ao questionário para análise curricular não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
8.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
8.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados nos site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
8.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
8.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata.
8.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
8.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Prefeitura de Municipal Itaquaquecetuba.
8.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
8.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Período de inscrição e resposta ao questionário para análise curricular. 04/08/2021 até às 12:00 horas do dia 16/08/2021
Publicação da classificação provisória. 23/08/2021
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 24/08/2021
Publicação da classificação definitiva. 30/08/2021
8.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados. - Edital nº01/2021, publicado em 04/08/2021.
Nome do Arquivo:
|
Edital-01-2021-Estagiarios-CIEE-04-08-2021.pdf |
Tamanho do Arquivo: |
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Quarta 04 de Agosto de 2021 |