INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 – SEMUFIC

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 – SEMUFIC Dispõe sobre a regulamentação da concessão de isenção e restituição do imposto sobre a renda incidente nos proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais inativos e pensões nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. O Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso I e II, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 considerando o disposto no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e considerando a necessidade de estabelecer normas quanto aos procedimentos administrativos quanto a concessão da referida isenção no âmbito municipal, delibera: Art. 1º. Os pedidos de isenção do Imposto de Renda Retido da Fonte – IRRF sobre os proventos de aposentadoria dos servidores municipais inativos e pensões nas hipóteses dos incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 deverão ser efetuados exclusivamente no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba (IPSMI). § 1º. Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba estabelecer normas e procedimentos complementares para instrução e análise quanto a concessão de isenção do Imposto de Renda Retido da Fonte – IRRF de proventos de aposentadoria e pensões nos termos do Art. 1º. § 2º. As isenções concedidas deverão ser comunicadas á Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade no prazo de até 10 dias após a conclusão do processo. Art. 2º. Nos casos em que ocorra retenção indevida de imposto de renda, compete ao IPSMI fornecer ao interessado declaração ou documentação comprobatória da concessão de isenção e instruções quanto ao procedimento para restituição dos valores retidos indevidamente. Paragrafo único. No caso de retenções indevidas compete ao município de Itaquaquecetuba, através da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, analisar e estabelecer cronograma de desembolso a critério de restituição. Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado em 01.09.2025.
Nome do Arquivo: IN 02.2025 SMFC.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.28 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 01 de Setembro de 2025