INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 – SEMUFIC - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD- REINF) pelo município de Itaquaquecetuba.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 – SEMUFIC - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD- REINF) pelo município de Itaquaquecetuba. O Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso I e II, da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e considerando a necessidade de instituir procedimentos quanto a escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-REINF) delibera: Art. 1º. O Município de Itaquaquecetuba fará a escrituração fiscal sobre as retenções referentes aos documentos fiscais emitidos por seus prestadores de serviços e fornecedores, de acordo com o que determina a Instrução Normativa n° 2043, de 12 de agosto de 2021, da Receita Federal do Brasil e suas alterações. Art. 2º. A EFD-REINF deverá ser transmitida a Receita Federal do Brasil mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mes que se refere a emissão da Nota Fiscal. §1°. Para as notas fiscais de serviços tomados, a Secretária responsável pela contratação do serviço deverá solicitar o respectivo pagamento através de processo administrativo autuado junto a Divisão de Portaria, Recepção e Protocolo da Administração em até 10 (dez) dias após o seu recebimento sem a incidencia de taxa de expediente; § 2º. Se o último dia do prazo previsto no §1° não for dia útil, a entrega da Nota Fiscal deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior; § 3º. Cada Secretaria Municipal é responsável pelo cumprimento do prazo de entrega dos documentos fiscais dos serviços consumidos, não cabendo a Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade a responsabilidade por este controle; § 4º. Todos os documentos fiscais a serem apresentados, deverão estar devidamente conferidos, com os respectivos atestados, relatório de medição, certidões negativas e devidamente baixados no Sistema Integrado de Administracao de Materiais – SIAM sem a necessidade de envio a Divisão de Material e Almoxarifado; § 5º. Para a otimização do fluxo administrativo os processos autuados conforme o §1º devem ser enviados a Secretaria Municipal da Receita para apuração de incidencia tributária com posterior remessa a Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade para as providencias de estilo. Art. 3º. As retenções previstas em Instruções Normativas deverão estar devidamente destacadas no documento fiscal apresentado pelas Secretarias, ou seja, faz-se necessário que cada Gestor informe sobre exigência aos respectivos prestadores de serviços e fornecedores. Art. 4º. A não escrituração correta e nos prazos exigidos, ocasionará penalidades nos termos da IN n° 2043/2021 da RFB. Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor em dez dias após a sua publicação. Publicado em 13.11.2025.
Nome do Arquivo: IN 03.2025 SMFC.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.62 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 13 de Novembro de 2025