Instrução Normativa nº 06/2021 – SMR - "Dispõe sobre o procedimento para requerimento de emissão e/ ou renovação do Alvará de Funcionamento, e dá outras providências."
por Secretaria de Administração
Instrução Normativa 06/2021 – SMR - "Dispõe sobre o procedimento para requerimento de emissão e/ ou renovação do Alvará de Funcionamento, e dá outras providências." - O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, V, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e,
Considerando ainda, as disposições contidas Lei Municipal nº 1.705, de 04 de dezembro de 1997 e suas alterações e, na Instrução Normativa nº 02/2021 - SMR; e
Considerando finalmente, a necessidade de se uniformizar os procedimentos administrativos e fiscais a fim de preservar os princípios da eficiência e da legalidade dos atos administrativos previstos na Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. Fica instituído o modelo de requerimento constante no Anexo I, desta Instrução Normativa, para os pedidos de concessão e/ ou renovação dos Alvarás de Funcionamento.
Art. 2º. Os pedidos somente serão aceitos após totalmente preenchidos e assinados pelo interessado e pelo Agente Fiscal de Posturas, que será responsável pela conferência dos documentos apresentados.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência de quaisquer documentos obrigatórios a concessão ou renovação do Alvará de Funcionamento, o Agente Fiscal de Posturas intimará imediatamente o interessado a sanar a irregularidade, efetuando as anotações necessárias no campo “observação” do requerimento.
Art. 3º. Nas hipóteses em que o interessado compareça a Prefeitura com requerimento próprio, cabe ao Agente Fiscal de Posturas efetuar a conferência dos documentos legais necessários obrigatórios, assinar e carimbar o requerimento do contribuinte, conforme as diretrizes contidas no Anexo I, desta Instrução Normativa.
Art. 4º. Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Modernização proceder às devidas orientações aos colaboradores responsáveis pela autuação dos pedidos de Alvará de Funcionamento, bem como sua inserção no site da Prefeitura.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. - Instrução Normativa 06/2021, publicada em 05/08/2021.
Instrução Normativa nº 06/2021 – SMR - "Dispõe sobre o procedimento para requerimento de emissão e/ ou renovação do Alvará de Funcionamento, e dá outras providências."
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)