Lei nº 3.527/2020 - Dispõe sobre antecipação do feriado municipal de “Corpus Christi”.

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"Dispõe sobre antecipação do feriado municipal que especifica, e dá outras providências." - Fica antecipado, excepcionalmente, no curso do ano corrente, para o dia 22 de maio de 2.020, o feriado municipal de “Corpus Christi” (data móvel), instituído pela Lei nº 50, de 04 de junho de 1956, com nova redação dada pela Lei nº 422, de 08 de junho de 1.967. - Lei 3527/2020, publicada em 20/05/2020.
Nome do Arquivo: Lei-3527-2020-feriado-corpus-christi-20-05-2020.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quarta 20 de Maio de 2020