Lei nº 3.613/2022 - ""Dispõe sobre o Reajuste de 8% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional dos Preços ao Consumidor AMPLO-IPCA/IBGE, e dá outras provid
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.613/2022 - ""Dispõe sobre o Reajuste de 8% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional dos Preços ao Consumidor AMPLO-IPCA/IBGE, e dá outras providências." - EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores das Tabelas de Referência, Anexo VIII, que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2.002, correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acumulado entre os anos de 2020 e 2021.
Parágrafo único - O reajuste de que trata esta Lei estende-se aos pensionistas, aos servidores inativos e àqueles contratados através da Lei Municipal nº 3.155, de 03 de dezembro de 2.014.
Art. 2º - O valor mensal do auxílio alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 2.686, de 27 de maio de 2009, passa a ser de R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Lei nº 3.613/2022 - ""Dispõe sobre o Reajuste de 8% dos valores das Tabelas de Referência que fazem parte da Lei Complementar nº 65, de 26 de dezembro de 2002, correspondentes ao Índice Nacional dos Preços ao Consumidor AMPLO-IPCA/IBGE, e dá outras provid
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