Lei 3.654/2022 - "Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.611, de 18 de maio de 2022."

por

Lei nº 3654 de 15 de Dezembro de 2022."Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.611, de 18 de maio de 2022." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 1º da Lei 3.611, de 18 de maio de 2.022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O Fundo Social de Solidariedade do Município de Itaquaquecetuba – FSSMI é órgão descentralizado, vinculado ao Gabinete do Prefeito (Lei Complementar Municipal n 65/2002, art. 3º) e regulamentado de acordo com o estabelecido nesta Lei” Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementares se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Publicada em 16/12/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3654-AUT81-Altera-Lei-3611-2022-Fundo-Solidariedade-16-12-2022.pdf
Tamanho do Arquivo: 1.5 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 16 de Dezembro de 2022