Lei 3.655/2022 - "Dá Nova Redação ao Parágrafo Único do artigo 62 da Lei nº 3.445, de 1º de dezembro de 2017."

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Lei nº 3655 de 15 de Dezembro de 2022."Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 62 da Lei nº 3.445, de 1º de dezembro de 2017." EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 62, da Lei nº 3.445, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 .......................... Parágrafo único. O Poder Executivo designará, por meio de Portaria, dois servidores públicos que atuarão como gestores e ordenadores de despesa do FUMCAD, com autoridade para emissão de empenho, autorização de pagamento e assinatura de cheques, conjuntamente com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, bem como:” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. - Publicada em 15/12/2022.
Nome do Arquivo: Lei-3655-AUT82-Altera-Lei-3445-2017-FUMCAD-Criança-Adolescente-15-12-2022.pdf
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Quinta 15 de Dezembro de 2022