Lei 3.696/2023 - "Dispõe sobre assegurar as mulheres o direito em estar acompanhadas por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e em procedimentos que envolvam algum tipo de sedação nos Estabelecimentos Públicos e Privados do Sistema de Saúde n
por Secretaria de Administração
Lei nº 3696 de 07 de Junho de 2023. "Dispõe sobre assegurar as mulheres o direito em estar acompanhadas por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e em procedimentos que envolvam algum tipo de sedação nos estabelecimentos públicos e privados do sistema de saúde no município de Itaquaquecetuba."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado as mulheres o direito a presença de acompanhante de escolha e confiança da paciente no decorrer do atendimento, exames, consultas e procedimentos que envolvam algum tipo de sedação, em todos os estabelecimentos públicos e privados de área de saúde no município de Itaquaquecetuba.
Art. 2º Devendo todo estabelecimento de saúde informar a que se refere o artigo 1º, com informativos visuais e de fácil acesso aos pacientes.
Art. 3º A paciente que optar por entrar sem acompanhante, priorizando o seu poder de escolha, deverá comunicar os profissionais de saúde ainda no atendimento de triagem.
Art. 4º As infrações referentes ao descumprimento desta Lei sujeitam o responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 14/06/2023.
Lei 3.696/2023 - "Dispõe sobre assegurar as mulheres o direito em estar acompanhadas por uma pessoa de sua confiança, em consultas, exames e em procedimentos que envolvam algum tipo de sedação nos Estabelecimentos Públicos e Privados do Sistema de Saúde n
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)