Lei nº 3745 de 13 de Dezembro de 2023. "Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024."
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.497.367.065,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete milhões, trezentos e sessenta e sete mil, e sessenta e cinco reais) e se desdobra em:
I. R$ 1.320.169.381,00 (um bilhão, trezentos e vinte milhões , cento e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e um reais) do orçamento fiscal; e
II. R$ 177.197.684,00 (cento e setenta e sete milhões, cento e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 286.466.019,00 1.436.057,00 287.902.076,00
Contribuições 20.128.811,00 0 20.128.811,00
Receita Patrimonial 20.486.281,00 2.043.000,00 22.529.281,00
Receita de Serviços 219.475,00 0 219.475,00
Transferências correntes 696.077.161,00 29.349.923,00 725.427.084,00
Outras Receitas Correntes 133.709.460,00 0 133.709.460,00
(-) Dedução da Rec. p/ Form. do Fundeb -74.869.226,00 0 -74.869.226,00
Total das Receitas Correntes 1.082.217.981,00 32.828.980,00 1.115.046.961,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito 88.000.000,00 0 88.000.000,00
Transferências de Capital 149.951.400,00 971.500,00 150.922.900,00
Total das Receitas de Capital 237.951.400,00 971.500,00 238.922.900,00
Total da Administração Direta 1.320.169.381,00 33.800.480,00 1.353.969.861,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Inst.Prev.Serv.Púb.Mun.Itaquaquecetuba
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 0 30.576.702,00 30.576.702,00
Receita Patrimonial 0 13.530.000,00 13.530.000,00
Outras Receitas Correntes 0 114.000,00 114.000,00
Rec. Correntes Intra-orçamentarias 0 99.176.502,00 99.176.502,00
Total das Receitas Correntes 0 143.397.204,00 143.397.204,00
Total da Administração Indireta 0 143.397.204,00 143.397.204,00
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 286.466.019,00 1.436.057,00 287.902.076,00
Contribuições 20.128.811,00 30.576.702,00 50.705.513,00
Receita Patrimonial 20.486.281,00 15.573.000,00 36.059.281,00
Receita de Serviços 219.475,00 0 219.475,00
Transferências Correntes 696.077.161,00 29.349.923,00 725.427.084,00
Outras Receitas Correntes 133.709.460,00 114.000,00 133.823.460,00
Rec.correntes intra-orçamentarias 0 99.176.502,00 99.176.502,00
(-) Dedução da Rec.p/ Formação do Fundeb -74.869.226,00 0 -74.869.226,00
Total das Receitas Correntes 1.082.217.981,00 176.226.184,00 1.258.444.165,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito 88.000.000,00 88.000.000,00
Transferências de Capital 149.951.400,00 971.500,00 150.922.900,00
Total das Receitas de Capital 237.951.400,00 971.500,00 238.922.900,00
Total da Administração Direta e Indireta 1.320.169.381,00 177.197.684,00 1.497.367.065,00
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º - A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 1.497.367.065,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e sete milhões, trezentos e sessenta e sete mil, e sessenta e cinco reais), na seguinte conformidade:
I. R$ 1.139.237.528,00 (um bilhão, cento e trinta e nove milhões, duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais) do orçamento fiscal; e
II. R$ 358.129.537,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, cento e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 764.278.141,00 225.922.933,00 990.201.074,00
DESPESAS DE CAPITAL 339.606.245,00 9.162.542,00 348.768.787,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 15.000.000,00 0 15.000.000,00
Total da Administração Direta 1.118.884.386,00 235.085.475,00 1.353.969.861,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 0 121.724.062,00 121.724.062,00
DESPESAS DE CAPITAL 0 1.320.000,00 1.320.000,00
RESERVA DO RPPS 20.353.142,00 0 20.353.142,00
Total da Administração Indireta 20.353.142,00 123.044.062,00 143.397.204,00
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DESPESAS CORRENTES 764.278.141,00 347.646.995,00 1.111.925.136,00
DESPESAS DE CAPITAL 339.606.245,00 10.482.542,00 350.088.787,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 35..353.142,00 0 35.353.142,00
Total da Administração Direta e Indireta 1.139.237.528,00 358.129.537,00 1.497.367.065,00
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. Administração Direta
Câmara Municipal 29.688.000,00 0 29.688.000,00
Gabinete do Prefeito 5.293.000,00 0 5.293.000,00
Secretaria Municipal de Ass. Internos e Jurídicos 5.914.000,00 0 5.914.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 4.735.000,00 0 4.735.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Modernização 17.910.000,00 0 17.910.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento 6.395.295,00 0 6.395.295,00
Secretaria Municipal de Finanças 74.776.856,00 0 74.776.856,00
Secretaria Municipal de Ed. Ciência e Tecnologia 415.937.774,00 0 415.937.774,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 16.287.000,00 0 16.287.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 0 208.499.975,00 208.499.975,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0 20.433.000,00 20.433.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 155.716.764,00 0 155.716.764,00
Secretaria Municipal de Políticas p/Mulher 0 3.292.500,00 3.292.500,00
Secretaria Municipal de Habitação 27.811.997,00 0 27.811.997,00
Secretaria Municipal de Receita 16.600.000,00 0 16.600.000,00
Secretaria Municipal de Cultura 5.345.000,00 0 5.345.000,00
Secretaria Municipal de Governo 9.439.000,00 0 9.439.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Urbana 34.938.700,00 0 34.938.700,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.100.000,00 0 4.100.000,00
Secretaria Municipal de Transportes 43.334.000,00 0 43.334.000,00
Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais 410.000,00 0 410.000,00
Secretaria Municipal de Obras 228.300.000,00 0 228.300.000,00
Secretaria M. de Abastecimento e Segurança Alimentar 0 2.860.000,00 2.860.000,00
Secretaria Municipal de Turismo 952.000,00 0 952.000,00
Total da Administração Direta 1.103.884.386,00 235.085.475,00 1.338.969.861,00
2. Administração Indireta
Instituto de Prev. Serv. Pub. Mun. de Itaquaquecetuba 0 123.044.062,00 123.044.062,00
Total da Administração Indireta 0 123.044.062,00 123.044.062,00
3. Reserva de Contingência e RPPS 35.353.142,00 0 35.353.142,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 1.139.237.528,00 358.129.537,00 1.497.367.065,00
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
Administração Direta e Indireta
01. Legislativa 29.688.000,00 0 29.688.000,00
03. Essencial à Justiça 5.914.000,00 0 5.914.000,00
04. Administração 76.897.295,00 0 76.897.295,00
06. Segurança Pública 34.938.700,00 0 34.938.700,00
08. Assistência Social 0 26.585.500,00 26.585.500,00
09. Previdência Social 0 123.044.062,00 123.044.062,00
10. Saúde 0 208.499.975,00 208.499.975,00
12. Educação 415.937.774,00 0 415.937.774,00
13. Cultura 5.345.000,00 0 5.345.000,00
15. Urbanismo 381.452.809,00 0 381.452.809,00
16. Habitação 27.811.997,00 0 27.811.997,00
17. Saneamento 38.713.955,00 0 38.713.955,00
18. Gestão Ambiental 4.735.000,00 0 4.735.000,00
23. Comércio e Serviços 5.052.000,00 0 5.052.000,00
26. Transporte 7.184.000,00 0 7.184.000,00
27. Desporto e Lazer 16.287.000,00 0 16.287.000,00
28. Encargos Especiais 53.926.856,00 0 53.926.856,00
99. Reserva de Contingência e RPPS 35.353.142,00 0 35.353.142,00
TOTAL DO MUNICÍPIO 1.139.237.528,00 358.129.537,00 1.497.367.065,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, observados os limites:
I- de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada constante do art.4º; e
II- do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizados em lei.
Art. 7º - Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I- Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024;
II- Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III- Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos; e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV- Para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/4 (um quarto) da receita prevista para o exercício;
V- Destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9° - As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024.
Art. 10 - As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11 - As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. - Publicado em 22/12/2023.
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Publicado por: |
Secretaria de Administração |
Data de Publicação: |
Sexta 22 de Dezembro de 2023 |