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Lei 3.748/2023 - Institui no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Itaquaquecetuba, a “Semana Municipal da Psicologia”, contido nesta o “Dia do Psicólogo”.
por Secretaria de Administração
Lei nº 3748 de 22 de Dezembro de 2023. Institui no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Itaquaquecetuba,
a “Semana Municipal da Psicologia”,contido nesta o “Dia do Psicólogo”.
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaquaquecetuba, a “Semana Municipal da Psicologia” e o “Dia do Psicólogo” a serem comemorados preferencialmente na semana do dia 27 de agosto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Publicada em 22/12/2023.
Lei 3.748/2023 - Institui no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Itaquaquecetuba, a “Semana Municipal da Psicologia”, contido nesta o “Dia do Psicólogo”.
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