Lei 3.749/2023 - “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Convênio de implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais- (Sinter).”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3749 de 22 de Dezembro de 2023. “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Convênio de implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais- (Sinter).”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Convênio de implantação do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), instituído pelo Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, pela Presidência da República, e firmado pela União, pelas administrações tributárias do Distrito Federal e dos Municípios aderentes, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com o objetivo de compartilhamento de dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, e aos assim considerados para efeitos legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. - Publicada em 22/12/2023.
Nome do Arquivo:
Lei-3749-AUT115-Autoriza o poder Executivo aderir Convênio de Implantação Sistema Nacional Gestão de Informações Territoriais SINTER.pdf
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