Lei nº 3.753, de 26 de Fevereiro de 2024. Cria o Programa Grupo Unido na Ação de Resistência às Drogas - “GUARD de Itaquaquecetuba” e dá outras providências.

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Lei nº 3.753, de 26 de Fevereiro de 2024. Cria o Programa Grupo Unido na Ação de Resistência às Drogas - “GUARD de Itaquaquecetuba” e dá outras providências. EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Grupo Unido de Ação de Resistência às Drogas – GUARD de Itaquaquecetuba -, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana do Município de Itaquaquecetuba. §1º. O GUARD de Itaquaquecetuba tem por objetivos: I – orientar as crianças e os adolescentes em seu meio natural, mostrando-lhes os prejuízos que as drogas causam; II – elevar a autoestima das crianças e dos adolescentes, através do desenvolvimento técnicas de resistência às influências negativas e ao autocontrole. §2º. O GUARD de Itaquaquecetuba será composto preferencialmente pelo quadro da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba e será coordenado pelo Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Art. 2º. Poderá ser criada uma insígnia para identificar os membros da GUARD de Itaquaquecetuba. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana fica autorizada a receber de pessoas físicas e jurídicas, obedecidas as formalidades legais, doações em espécie ou em bens materiais, sejam para doação às crianças e aos adolescentes que participem de palestras da GUARD de Itaquaquecetuba, seja para incorporação do patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, na execução das ações do Programa criado por esta Lei. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, suplementadas, em caso de necessidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publicado em 26.02.2024.
Nome do Arquivo: Lei-3753-Cria-Programa-GUARD-PA-17588-23-26-02-24.pdf
Tamanho do Arquivo: 183.73 KB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Segunda 26 de Fevereiro de 2024