Lei nº 3.754, de 26 de Fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º e acrescenta parágrafo único neste mesmo artigo e suprime o parágrafo 4º do artigo 7º, todos da Lei nº 3.650, de 01 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.754, de 26 de Fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º e acrescenta parágrafo único neste mesmo artigo e suprime o parágrafo 4º do artigo 7º, todos da Lei nº 3.650, de 01 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.559/2022, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.650, de 01 de novembro de 2.022, e acrescido um parágrafo único a ele, passando a contar com a seguinte redação “Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência para os efeitos desta Lei, aquela que se enquadra nas disposições constantes no artigo 2º da Lei nº 3.146, de 06 de julho de 2015 e do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.”
Parágrafo Único. O Executivo regulamentará as disposições de aplicação do disposto no “caput” deste artigo.”.
Art. 2. Fica suprimido o parágrafo 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.650, de 01 de novembro de 2022.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em casos de necessidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.02.2024.
Lei nº 3.754, de 26 de Fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º e acrescenta parágrafo único neste mesmo artigo e suprime o parágrafo 4º do artigo 7º, todos da Lei nº 3.650, de 01 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
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