Lei nº 3.755, de 26 de Fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a Campanha de Incentivo e Conscientização sobre “Logística Reversa”, no Município de Itaquaquecetuba, cria o Selo Verde e dá outras providências.”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.755, de 26 de Fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a Campanha de Incentivo e Conscientização sobre “Logística Reversa”, no Município de Itaquaquecetuba, cria o Selo Verde e dá outras providências.”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Incentivo e Conscientização sobre Logística Reversa, no Município de Itaquaquecetuba, com o intuito de orientar e fomentar a sociedade sobre a importância de práticas sustentáveis, por meio de logística reversa.
Parágrafo único. A Campanha de Incentivo e Conscientização sobre Logística Reversa será realizada através de:
I – divulgação, através dos diversos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal;
II – orientação, através de palestras, inclusive, na rede municipal de ensino;
III – parcerias com organizações da sociedade civil (OSC – Lei nº 13.019/2014) e demais pessoas jurídicas, públicas e ou privadas.
Art. 2º. Fica criado o Selo Verde, destinado às pessoas jurídicas que aderirem a logística reversa em seus estabelecimentos.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 120 dias da sua publicação
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado em 26.02.2024.
Lei nº 3.755, de 26 de Fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a Campanha de Incentivo e Conscientização sobre “Logística Reversa”, no Município de Itaquaquecetuba, cria o Selo Verde e dá outras providências.”
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)