Lei nº 3.757, de 26 de Fevereiro de 2024. “Ratifica alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat).”
por Secretaria de Administração
Lei nº 3.757, de 26 de Fevereiro de 2024. “Ratifica alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat).”
EDUARDO BOIGUES QUEROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capitulo V, Artigo 43, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1.990, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam ratificadas as alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat), cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal nº 2959, de 26 de março de 2012, realizada em 21 de novembro de 2023, conforme Ata e Contrato de Consórcio Público que constituem o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado e, 26.02.2024.
Lei nº 3.757, de 26 de Fevereiro de 2024. “Ratifica alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat).”
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